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Estado de Minas

Justiça nega habeas corpus de agressor do adolescente morto no Instituto de Educação

No pedido, a defesa do suspeito condenou a forma como a prisão em flagrante foi convertida em preventiva e argumentou que o jovem é réu primário


23/11/2018 18:10 - atualizado 23/11/2018 18:58

Luiz Felipe Siqueira morreu nessa terça, no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII(foto: Reprodução/Instagram)
Luiz Felipe Siqueira morreu nessa terça, no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII (foto: Reprodução/Instagram)
A Justiça negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do jovem, de 18 anos, suspeito de agredir Luiz Felipe Siqueira de Sousa, de 17, no Instituto de Educação de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A vítima teria sido agredida com socos e pontapés durante uma discussão quando os dois jogavam futebol no recreio. O adolescente tentou fugir, mas acabou sendo golpeado com um chute na cabeça e batendo em uma mureta na escada.

No pedido, o advogado do agressor argumentou que o juiz responsável pelo caso “converteu a prisão em flagrante de seu cliente em preventiva sem a devida fundamentação”. A prisão preventiva é aplicada como prevenção para que o réu não fuja ou de que a Justiça seja impossibilitada de alguma maneira, de aplicar a sentença que lhe foi dada.

A defesa ainda alegou que o jovem de 18 anos é réu primário, “possuindo bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito”.

No entanto, o desembargador responsável por analisar a liminar, Pedro Coelho Vergara, considerou que o pedido da defesa “desafia informações” contidas no processo que decretou a prisão do suspeito. Além disso, o magistrado argumentou que a prisão não gera riscos ao jovem.

O Estado de Minas não conseguiu contato com a defesa do acusado.

* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie


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