Jornal Estado de Minas

Motorista é detido em BH pela quinta vez por dirigir após consumir bebidas alcoólicas


Pela quinta vez em sete anos, um motorista foi preso em Belo Horizonte por dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. Desta vez, o condutor, de 33 anos, foi detido na Rua Coronel Jairo Pereira, no Bairro Santa Cruz, Região Nordeste da capital mineira, na manhã desta quinta-feira. De acordo com o boletim de ocorrência, ele estava dentro de um carro, aparentemente desacordado. Para deixar a prisão, terá que pagar R$ 10 mil em fiança. Até a publicação desta reportagem, o homem não tinha pago o valor. Além disso, foi aberto um processo administrativo que poderá terminar com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso isso aconteça, será a terceira vez que ele perde, momentaneamente, o direito de dirigir.

De acordo com a Polícia Civil, o condutor foi encontrado com sintomas de embriaguez na manhã desta quinta-feira.
O homem estava dentro de um Onix, estacionado na Rua Coronel Jairo Pereira. O veículo estava aberto e o condutor, segundo relatos de militares que atenderam a ocorrência, aparentava estar desacordado.

Os militares relataram na ocorrência que, quando a viatura se aproximou do automóvel, o condutor começou a acelerar, mas parou ao ver a presença policial. Segundo o boletim de ocorrência, o motorista estava com sintomas de embriaguez, como hálito etílico, fala desconexa, andar cambaleante e agressividade. Ele se negou a fazer o teste do etilômetro. Em sua argumentação para evitar o bafômetro, teria dito que não iria produzir provas contra si. O homem foi detido e encaminhado para a Coordenação de Operações Policiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).
O carro foi repassado para um custodiante.

O condutor já é conhecido por cometer este tipo de infração. De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, é a quinta vez que ele é abordado dirigindo após consumir bebidas alcoólicas. Em 2011, ele foi detido em duas ocasiões. Três anos depois, acabou cometendo a mesma infração. Assim como em 2017.

Nos últimos sete anos, foram abertos três processos administrativos contra o condutor. Em dois deles, o motorista teve a CNH suspensa.
Em outro, entrou com recurso e conseguiu o deferimento. Por causa da prisão desta quinta-feira, um novo processo será aberto. Ele poderá entrar com um novo recurso.

O condutor foi autuado em flagrante pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que é “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. As penas previstas são detenção de seis meses a três anos, multa de R$ 2.937,40, suspensão de 12 meses, ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O delegado responsável pelo caso arbitrou multa de R$ 10 mil para liberar o condutor. Até a publicação desta reportagem, ele ainda não tinha pago o valor.

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