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Estado de Minas

Criança que teve pé esmagado em escada rolante de shopping deve ser indenizada em R$ 25 mil

Shopping responsabilizou a mãe da criança, entretanto, juiz entendeu que estabelecimentos comerciais devem serviços "os quais não podem ser instrumentos de danos à integridade física". Caso ocorreu em 2010


postado em 28/09/2018 22:09 / atualizado em 28/09/2018 22:40

O Minas Shopping deverá pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil a uma criança que teve o pé esmagado pela escada rolante do centro de compras. A decisão é de um juiz titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte e está sujeita a recurso.

De acordo com o texto publicado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o acidente ocorreu em 2010, quando o pé da criança foi puxado e esmagado pela escada rolante De acordo com a mãe da vítima, o fato causou à criança muita dor e grave lesão no pé.

Em defesa, o estabelecimento comercial não negou a ocorrência do acidente, porém responsabilizou a mãe da criança. Informou que sempre realiza a manutenção preventiva em todas as escadas rolantes e que prestou os primeiros socorros.

Entretanto, para o juiz Élito Batista de Almeida, “estabelecimentos como shoppings, além de comercializar produtos, oferecem outros serviços para a comodidade e conforto dos consumidores, os quais não podem ser instrumentos de danos à integridade física".

Em relação ao argumento de que a mãe não tomou conta da criança, o magistrado afirmou: "não existem provas para confirmar a alegação."

O juiz ainda determinou que a seguradora arque com o valor da indenização até o limite contido na apólice do seguro contratado, na forma pactuada entre as partes.

Também ficou decidido que o valor da indenização seja depositado em juízo, podendo ser sacado somente quando o adolescente atingir a maioridade ou por meio de alvará judicial.


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