Jornal Estado de Minas

TJMG autoriza anúncios de aplicativos de transporte em pontos de ônibus de BH

- Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 01/07/2016

A BHTrans não pode impedir que a empresa responsável pela implantação, manutenção e exploração dos espaços publicitários nos abrigos de ônibus de Belo Horizonte divulgue anúncios de aplicativos de transporte. A decisão liminar foi tomada pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), consta no processo que a empresa de trânsito pretende punir a Emerge BH Publicidade caso veicule peças de anunciantes vinculadas à mobilidade urbana. “Segundo a empresa, a BHTrans já obrigou a retirada de peças publicitárias de aplicativos de mobilidade urbana em vários painéis de abrigos de passageiros de ônibus”, diz a Justiça mineira. A empresa diz que a BHTrans já obrigou a retirada de anúncios de apps de mobilidade urbana em painéis de abrigos na capital. 

Conforme o Tribunal, a empresa de publicidade “esclareceu que o interesse dos clientes da impetrante é o interesse dos usuários de pontos de ônibus e do público que transita pelas vias da capital mineira, e que portanto, interessa para os anunciantes veicular mensagens comerciais e institucionais sobre bens e serviços que as pessoas nos pontos de ônibus e as que transitam pelas ruas da cidade possam se interessar em adquirir”, diz o texto da liminar. “Salientou que não se trata de simples publicidade, mas sim de ações que geram oportunidade de empregos, informações, cultura, educação e saúde”, diz o texto. 

Ainda de acordo com a empresa, a BHTrans alega que a publicidade é irregular porque “é proibida a veiculação de publicidade que contenha mensagem que estimule a venda de serviços ou produtos concorrentes ao Transporte Coletivo Municipal”.



O juiz Rinaldo Kennedy Silva, avaliou que uma vez que o contrato da empresa com a BHTrans prevê a criação, confecção, instalação e manutenção de abrigos em ponto de parada de ônibus, com possibilidade de exploração publicitária, a proibição de “certas campanhas publicitárias”, sob a alegação de que as campanhas poderiam interferir no uso do transporte urbano coletivo, não é “razoável”. O titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal registou que “de plano, o preço da tarifa no transporte público coletivo não equivale ao preço mínimo das tarifas cobradas pelas empresas de transporte particular. Não havendo fundamentação que sustente a proibição imposta pelo impetrado, haja vista que o público de ambos os meios de transportes são distintos”, finalizou.

A decisão liminar, em mandado de segurança, foi tomada na segunda-feira, 3 de setembro. Por ser liminar, ela pode ser revista.
A assessoria de imprensa da BHTrans informou nesta quarta-feira que ainda não recebeu intimação da Justiça e, por esse motivo, não pode comentar o conteúdo da decisão. O em.com.br tentou entrar em contato com as advogadas da empresa de publicidade, mas elas não foram localizadas nesta manhã. 
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