Jornal Estado de Minas

TJ obriga WhatsApp e telefônicas a fornecer dados de propagadores de fake news

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a rede social WhatsApp, de propriedade do Facebook, e as operadoras Oi e Surf Telecom forneçam os dados cadastrados dos titulares de três linhas de celular responsáveis por espalhar fake news. O aplicativo também deverá comunicar o número do Internet Protocol (IP) de cada um dos números.


Os conteúdos falsos tinham como alvo o deputado estadual Sávio Souza Cruz (MDB/MG). Segundo a defesa do emedebista, a mensagem falsa continha a foto de um folheto, no qual havia uma conversa inverídica, de cunho difamatório. A defesa do candidato pediu ainda bloqueio dos números de celulares apontados na plataforma WhatsApp. Entretanto, esse pedido foi negado. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a multa diária de R$ 250, limitada a R$ 5 mil.


A decisão liminar foi tomada pelo juiz Eduardo Veloso Lago, titular da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, nessa quinta-feira (30/08). Para chegar aos números corretos, o magistrado considerou as mensagens que não estampavam a palavra “encaminhada” acima do conteúdo falso.



A novidade que detalha se uma mensagem é ou não encaminhada chegou ao WhatsApp em julho. Dessa maneira, o usuário que recebe o conteúdo consegue saber se a mensagem é originária ou não de outra conversa.

A inovação surgiu justamente para coibir a disseminação de fake news. O WhatsApp adicionou tal dado após uma série de linchamentos ocorrer na Índia, onde os agressores agiam contra uma falsa quadrilha de tráfico de crianças. Uma andarilha chegou a ser morta depois de ser espancada por um grupo de pessoas.


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