Jornal Estado de Minas

Produtor é condenado por manter trabalhadores em condições análogas a de escravos

Um produtor de carvão do Norte de Minas Gerais foi condenado por manter 13 trabalhadores em condições análogas a de escravos. As vítimas eram submetidas a condições degradantes de trabalho, sem equipamentos de segurança e viviam em alojamentos sem água potável e instalações sanitárias. A Justiça Federal condenou o homem a três anos e seis meses de reclusão e pagamento de 156 dias/ multa. Porém, a pena foi substituída em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de dez salários-mínimos, aproximadamente R$ 9,5 mil.

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Os crimes foram flagrados durante uma fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a Polícia Federal (PF) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2012. Na época, foram encontradas diversas irregularidades. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), 13 trabalhadores estavam na propriedade. Eles eram responsáveis pela produção de carvão vegetal. No momento da fiscalização, segundo o órgão, foram orientados a mentir, dizendo que eram transportados diariamente para Jaíba, onde prestavam o serviço.

Na realidade, segundo apurado na fiscalização, os trabalhadores eram mantidos em alojamentos precários e sem condições de higiene ou segurança. Foi encontrado no imóvel acúmulo de lixo, falta  de local para armazenamento de pertences pessoas e alimentos. O local não possuía água potável, energia elétrica, local para refeições e instalações sanitárias. Algumas das vítimas chegaram a informar que tinham que buscar água em um canal e tomar banho em meio a vegetação.

O caso foi julgado pela Justiça Federal, que reconheceu as provas apresentadas e condenou o fazendeiro.  “Pelo conjunto das informações prestadas pelas testemunhas, corroboradas pelos documentos constantes no relatório de fiscalização, o fazendeiro, responsável por prover condições mínimas de labor às pessoas por ele contratadas, submeteu os treze trabalhadores encontrados a condições degradantes de trabalho (...), em afronta às disposições legais atinentes à proteção do trabalhador e ao princípio da dignidade da pessoa humana”, diz a sentença.

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