(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Caminhoneiro que matou ciclista de 12 anos na Pampulha tem prisão decretada

O acidente ocorreu em setembro de 2013, quando o menino andava de bicicleta na Avenida Otacílio Negrão de Lima, no Bairro Bandeirantes. O homem já tinha sido condenado, mas recorreu da decisão. Nessa terça-feira, o mandado de prisão foi expedido contra ele


postado em 25/07/2018 15:51 / atualizado em 25/07/2018 22:12

Joel Jorge da Silva já é considerado foragido(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 20/09/2013)
Joel Jorge da Silva já é considerado foragido (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 20/09/2013)

O caminhoneiro  Joel Jorge da Silva, que atropelou o adolescente Clayton Bernardes Cabral, de 12 anos, na Pampulha, já é considerado foragido. O acidente ocorreu em setembro de 2013, quando o menino andava de bicicleta na Avenida Otacílio Negrão de Lima, no Bairro Bandeirantes. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores da 6ª Câmara Criminal entenderam que o motorista, condenado a três anos e quatro meses de prisão, devia cumprir pena em regime fechado. Com o julgamento dos recursos impetrados pela defesa, a ordem de prisão foi determinada.

O acidente ocorreu em 18 de setembro de 2013. O menino fazia um passeio de bicicleta com mais seis pessoas, incluindo os pais, pela Avenida Otacílio Negrão de Lima, no Bairro Bandeirantes, quando parou no cruzamento com a Avenida Sicília, na Praça Paulo Gustavo do Vale. Clayton ainda esperou o caminhão passar para atravessar a via, mas foi surpreendido pelo motorista, que teria errado o caminho, e manobrou de ré. Ele foi atingido pela carreta e morreu na hora.

O condutor fugiu do local sem prestar socorro à criança. No dia 20, Joel se entregou à polícia. Ele disse não ter percebido que havia atropelado o menino. Após prestar depoimento, foi liberado, por ter passado o período de flagrante. No andamento do processo, o motorista reconheceu que foi interceptado por uma testemunha, mas afirmou que não entendeu o que ela dizia e afirmou que pararia em um galpão próximo do local.

Em julgamento de primeira instância, ele foi condenado a três anos e quatro meses de detenção, em regime fechado. Ele recorreu da sentença.  Além da pena de detenção, o motorista foi proibido de dirigir veículo automotor pelo período de cinco meses. A decisão sobre o mandado de prisão foi tomada nessa terça-feira. O documento já foi expedido e será encaminhado a instância anterior.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)