Jornal Estado de Minas

Justiça suspende lei e permite que restaurantes de BH sirvam foie gras

Uma das maiores polêmicas da gastronomia mundial ganhou um novo capítulo em Belo Horizonte. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou que restaurantes da capital voltem a servir a iguaria francesa foie gras (fígado gordo, em francês). A comercialização era proibida desde 22 de dezembro de 2016, quando a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio do decreto de lei 11.008, proibiu a produção e venda do produto em estabelecimentos.


A decisão partiu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O parecer foi favorável pois o município não teria direito de legislar sobre a questão. “Cabe a ele (o município) apenas regulamentar a matéria. O que se percebe é que a citada lei municipal acabou por extrapolar esse limite ao proibir a comercialização do foie gras, sobretudo pelo fato de que não há lei federal ou estadual nesse sentido”, explicou o advogado Pedro Ottoni, assessor jurídico da Abrasel.


De acordo com o texto sancionado pela PBH quem não obedecesse a lei estaria sujeito a multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, a quantia seria dobra, porém sem apreensão do produto.


A polêmica acerca do foie gras gira em torno do seu processo de produção. A partir da técnica gavage, os fornecedores alimentam aves, como ganso, marreco e pato, diretamente no esôfogo e forçadamente, a partir de tubos de cerca de 20 a 30 centímetros. Com isso, os fígados desses animais ficam mais gordos nas semanas anteriores ao abate, o que torna o prato ainda mais saboroso.


Diante disso, organizações protetoras dos animais protestam contra os produtores e condenam o consumo do foie gras. Entre as principais manifestações está o movimento “Stop Gavage”, da ONG francesa L214. O manifesto se baseia em recomendações do Conselho da União Europeia.


Essas diretrizes ressaltam que a produção do alimento causa “lesões, angústia ou doença nos patos (e nos gansos) ou que podem levar ao desenvolvimento de condições físicas e fisiológicas que prejudicam a sua saúde e o bem-estar”.



 

Com informações da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)

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