Jornal Estado de Minas

Pelo segundo ano consecutivo, realização de vaquejada é suspensa pela Justiça

A 48ª Vaquejada de Governador Valadares está impedida, pelo segundo ano consecutivo, de acontecer. Após ser autorizada pela 1ª Vara Cível da comarca da cidade do Vale do Rio Doce, foi a vez do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) bater o martelo e conceder efeito suspensivo ao evento. A multa estabelecida no dia 12 de junho pelo desembargador Renato Dresch, caso a decisão não seja respeitada, é de R$ 30 mil ao dia. Evento teria início nessa quinta-feira.

Conforme Dresch, em decisão, é necessário adotar o princípio de precaução em matéria ambiental na dúvida quanto à ocorrência ou não de maus-tratos em razão da prática da vaquejada. Dessa maneira, é evitada a ocorrência do dano. As hipóteses de sofrimento animal nesse tipo de evento também não são descartadas.

Em apelação interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a instituição entende que a vaquejada, além de ser cruel, fere a Constituição Federal a respeito da garantia de bem-estar dos animais. Outras instituições, como o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), já se posicionaram sobre a prática, alegando que a vaquejada pode até causar a morte de bois e cavalos.

A Coordenadoria de Defesa da Fauna (Cedef), também do MPMG, entende que os animais têm estrutura física e mental capaz de sentir dor, angústia, ansiedade e sofrimento. “A vaquejada os expõe a maus-tratos, ferimentos e mutilações em níveis capazes de levá-los à morte”, diz trecho do documento.

A União Ruralista do Rio Doce, solicitante da permissão para que a 48ª Vaquejada ocorresse, afirma que promove o evento há quase 50 anos e que a suspensão causa "enorme prejuízo aos organizadores e profunda tristeza para as pessoas que participariam do evento".
Em 2017, o evento também não pôde abrir as portas..