Jornal Estado de Minas

Prefeitura proíbe salto em piscinas com pouca profundidade em Belo Horizonte


Foram publicados nesta terça-feira no Diário Oficial do Município (DOM) dois decretos que regulamentam leis sobre a segurança das piscinas em clubes e estabelecimentos públicos de Belo Horizonte. As regras dizem respeito à presença de salva-vidas, uso de equipamentos de primeiros socorros e instalação de equipamento capaz de interromper a sucção da piscina. Entre as determinações está a proibição do salto em piscinas onde a profundidade é considerada insuficiente para a prática e sem a presença de salva-vidas. Dentro de 60 dias, a Secretaria Municipal de Política Urbana começa a fiscalização e o estabelecimento que não estiver de acordo com as normas pode ser multado em até R$ 1 mil. 

O Decreto nº 16.910 regulamenta a Lei nº 9.824, de 19 de janeiro de 2010, que disciplina a prevenção de acidentes em piscinas. O texto, assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) determina que “os estabelecimentos públicos ou privados, que possuam piscinas de uso público ou coletivo (…) deverão manter pessoa habilitada como salva-vidas”. 

Cabe aos estabelecimentos contratar salva-vidas habilitado (aprovado em curso especializado no Corpo de Bombeiros ou instituição por ele credenciada) para trabalhar durante todo o período de utilização das piscinas, disponibilizar cadeiras de observação, telefone de fácil acesso com lista dos números para emergência, equipamentos de primeiros socorros. 

Os clubes e outros estabelecimentos também terão que afixar placas de alerta contendo informações de segurança como a profundidade da piscina, proibição de acesso ao tanque por pessoas sob efeito e álcool e drogas, por exemplo. Também ficam proibidos os saltos em piscinas com profundidades inferiores a 2 metros, disposto que “não se aplica a piscinas onde haja supervisão de pessoa qualificada para esse tipo de atividade”. Conforme a lei de 2010, "águas com profundidade inferior a 2m (dois metros) são consideradas com profundidade insuficiente para mergulhos e saltos de ponta, salvo as exceções definidas em regulamento".

Ainda segundo a publicação, os estabelecimentos terão 60 dias a partir da publicação para promoverem as adaptações necessárias para cumprir o decreto. “Compete aos proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscina coletiva ou pública a fiscalização dos seus usuários”, diz o texto.
Em caso de descumprimento, as multas aplicáveis pela Secretaria Municipal de Política Urbana variam entre R$ 500 e R$ 1 mil. A piscina também poderá ser interditada em caso de reincidência. 

RALOS NAS PISCINAS A segunda regulamentação publicada no DOM hoje diz respeito à Lei nº 10.920, de 1º de abril de 2016, “que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção de piscina de uso coletivo e dá outras providências”. Em 2014, uma menina de 8 anos morreu afogada em um clube no Bairro Jaraguá, na Região da Pampulha, depois que seu cabelo foi sugado pelo ralo de uma piscina. 

O equipamento deverá ser instalado em clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros locais onde haja piscinas de uso coletivo. “Os dispositivos deverão apresentar condições de interrupção manual, instalados em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora”, diz o Decreto nº 16.911. A obrigação “consiste na instalação de pelo menos um sistema hidráulico para evitar acidente de sucção em todas as piscinas existentes, em construção ou a serem construídas no Município, coletivas ou públicas”. 

Entre outras especificações do equipamento, o decreto estabelece que ele deverá ser instalado da piscina e sua altura deve possibilitar o acesso por crianças e portadores de deficiência para que possam desligar a sucção em caso de emergência. 


Os estabelecimentos também terão 60 dias para providenciar a regulamentação. As multas variam de R$ 500 a R$ 1,5 mil. A piscina também poderá ser interditada em caso de segunda reincidência. 

Em março deste ano, o prefeito Kalil já havia publicado uma lei obrigando clubes de Belo Horizonte a manter um guarda-vidas em suas piscinas para cada 1.250 metros quadrados, além de ter um aparelho desfibrilador em suas dependências

Os clubes de Belo Horizonte estão obrigados a manter um guarda-vidas em suas piscinas para cada 1.250 metros quadrados, além de ter um aparelho desfibrilador em suas dependências.
A nova lei, que complementa regra de 2010, deve ser regulamentada nos próximos 90 dias e foi publicada nessa quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM).

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