Jornal Estado de Minas

Tragédia de Mariana: autoridades denunciam abusos de mineradoras e exigem nova atitude


A violação dos direitos das pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, por parte das empresas responsáveis pela reparação dos danos, é investigada por uma comissão formada por sete órgãos do Estado e do Espírito Santo. Uma recomendação foi feita para a Samarco, BHP Billinton, e Vale, e para a Fundação Renova, criada pelas empresas para executar as medidas. Foram identificadas irregularidades nas indenizações dos moradores das cidades atingidas e pescadores, no cadastro dos atingidos e no acesso à informação das famílias aos documentos sobre os casos. As mineradoras terão 20 dias corridos, a partir da notificação, para informar sobre quais as medidas serão tomadas.

As denúncias de moradores sobre as irregularidades, levou a formação de uma comissão de diferentes órgãos. O Ministério Público Federal (MPF), do Trabalho (MPT), do Estado de Minas Gerais (MPMG), do Estado do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), do Estado de Minas Gerais (DP-MG) e do Espírito Santo (DP-ES), uniram as informações colhidas e expediram Recomendação às empresas.

A irregularidade mais grave apontada pelos órgãos está ligada à indenização. O principal ponto de preocupação é em relação ao fornecimento de informações equivocadas, que induzem os atingidos a erro. De acordo com o MPF, uma das possíveis estratégias usadas era a  alegação de suposta prescrição no direito à reparação dos danos.
Isso era feito, segundo as apurações,  para forçar os atingidos a aceitarem rapidamente as condições oferecidas pelas empresas, sem a possibilidade de negociação.

O MPF cita, ainda, que a Renova vem obrigando os atingidos a renunciar ao direito de propor futuras ações judiciais e renunciar à aquelas já propostas. Na recomendação, os órgãos recomendaram que as empresas se abstenham de “exigir renúncia dos direitos a eventual ação judicial proposta pelo atingido, devendo eventual desistência se ater integralmente aos limites do acordo, observada a quitação específica”.

Foi identificado, também, que os atingidos não conseguem discutir os valores oferecidos pelas empresas no âmbito das Políticas Indenizatórias. Elas ficam reservadas a aderir ao referido programa, mediante preenchimento do formulário de elegibilidade e apresentação de documentação, ou rejeitar a proposta. "As Políticas Indenizatórias se valem de valores tabelados para quantificar os danos materiais e morais dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, (…) não sendo estabelecida segundo a situação individual concreta de cada atingido pelo rompimento da barragem, o que, muitas vezes, representa desconsideração da força produtiva da mulher dentro da cadeia de pesca, com seu trabalho colocado de forma complementar ao do seu companheiro", descreve o texto da recomendação.

Os órgãos se dizem preocupados com a situação das mulher atingida. Segundo as apurações, a Renova não vem reconhecendo a renda das mulheres autônomas que foram atingidas. Sendo assim, elas não têm o direito ao cartão emergencial em seu nome, em desrespeito à independência econômica que tinham antes do rompimento da barragem.

Neste ponto, foi recomendado que as empresas deixem de utilizar questionários com a mulher atingida que direcionem ao não reconhecimento do seu trabalho como autônomo, independente e não complementar ao do seu companheiro, devendo indenizá-las em igualdade de condições com os homens atingidos, sem qualquer distinção no tratamento e valores, conforme obriga a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Acesso à informação


Os Ministérios Públicos e Defensorias Públicas apontam que as mineradoras vêm dificultando o acesso a documentos produzidos pela Fundação Renova.
Inclusive, foi imposta multa às pessoas que fizerem uso deles. Por isso, foi recomendado que os moradores tenham acesso irrestrito e que os documentos tenham linguagem clara e acessível. Para as instituições, "a previsão do art. 46, do Regimento Interno do PIM , que cria limitações ao direito de uso dos dados e prevê a aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo seu uso fora dos programas socioeconômicos é ilegal e atenta contra os direitos fundamentais dos atingidos". Assim, “não podem ser exigidos do atingido quaisquer compromissos de segredo ou confidencialidade acerca das propostas ou comunicações que recebam das empresas ou Fundação Renova, tendo plena disponibilidade de usar a informação da forma que entender pertinente”.

Os órgãos também recomendam que o cadastramento para participação nos programas socioeconômicos não deverá ser encerrado enquanto todos os pedidos de cadastro e de reconhecimento das pessoas como atingidos não sejam devidamente apreciados. As avaliações também não poderão utilizar recortes geográficos com o fim específico de impedir o cadastramento de indivíduos que se entendem atingidos e toda negativa deverá ser fundamentada objetivamente, sem a utilização de critérios abstratos e generalizados.


Pescadores


Os  Ministérios Públicos e Defensorias também contestam a adoção de marcos territoriais arbitrários para a fixação do direito a indenizações. Recomendaram que as empresas não limitem o reconhecimento da condição de pescador de subsistência apenas àqueles que residam até um quilômetro dos cursos d’ água e região costeira afetados. Deve adotar o critério de reconhecer como pescador aquele que comprove o exercício da atividade de pesca por meio da apresentação de carteira emitida pelo Ministério da Pesca e Agricultura ou do protocolo de solicitação da carteira emitidos até 5 de novembro de 2015.
O que não possuem os referidos documentos, declare o exercício da atividade de pesca, mediante declaração escrita realizada sob as penas da lei.

As empresas deverão incluir  “o pagamento do seguro-desemprego (seguro defeso), em razão da interrupção da pesca, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.779/03, em favor de todos os trabalhadores(as) da cadeia da pesca, a exemplo de pescadores(as), redeiros(as), carpinteiros(as) de barcos, tratadores(as)/limpadores(as) de peixes e de outras espécies, bem como marisqueiros(as)”.

Por fim, os órgãos recomendaram que as empresas conceda assistência jurídica gratuita a todas as pessoas que, necessitadas, não possuam condições de arcar sem prejuízo de uma vida digna. Ressaltaram que esse custeio não poderá ser descontado do valor da indenização e deverá contar com o apoio das assessorias técnicas acaso já contratadas.


Empresas

A Fundação Renova se posicionou, alegando que as questões recomendadas pelos Ministérios Públicos já estão sendo tratadas pela empresa, formanda por mais de 70 entidades que deverão reparar os impactos causados pelo rompimento de Fundão.

Em nota encaminhada ao Estado de Minas, as empresas Vale, Samarco e BHP Billiton informaram que reiteram compromisso com os esforços feitos pela Fundação Renova. "(As empresas) reiteram o compromisso com os esforços de compensação e remediação, que estão a cargo da Fundação Renova, e que foram definidos pelo acordo firmado com os entes federativos da União e dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais", comunicaram.

Confira a nota da Renova na íntegra: 

A Fundação Renova é parte de um sistema formado por mais de 70 entidades comprometidas com a reparação dos impactos causados pelo rompimento de Fundão, modelo reconhecido por órgãos internacionais como a ONU Meio Ambiente, universidades e órgãos públicos brasileiros. A Recomendação dos Ministérios Públicos aborda questões que já vem sendo tratadas pela Fundação Renova e estão passando por evoluções. A Fundação Renova prestará todas as informações sobre o avanço dos programas, seguindo sua política de transparência e seriedade no trato com todos os envolvidos.

.