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Estado de Minas

TJ confirma condenação de homem que apedrejou ônibus em Belo Horizonte

Defesa de réu argumentou que não houve perícia para confirmar que cliente foi quem jogou pedra no coletivo


postado em 26/01/2018 22:21

Atos de vandalismo contra ônibus são crimes de danos contra patrimônio público(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A.Press)
Atos de vandalismo contra ônibus são crimes de danos contra patrimônio público (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A.Press)
Um homem teve confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenação a seis meses de detenção em regime aberto por apedrejar um ônibus. Segundo o Ministério Público, o réu lançou uma pedra contra o coletivo da linha 5375 em outubro de 2010, por volta das 22h15, na Avenida Presidente Antônio Carlos, revoltado por dar sinal e os coletivos da linha passarem direto no ponto.

Com o impacto da pedra na janela, a vidraça traseira se estilhaçou, atingindo um dos passageiros, que precisou levar pontos na cabeça. O motorista, ao perceber o estrago, abriu a porta, e o agente de bordo e um passageiro perseguiram e imobilizaram o agressor.

Diante da condenação pela 4ª Vara Criminal da capital, a defesa recorreu ao TJ, alegando que não houve perícia para comprovar a materialidade do crime. O relator, desembargador Paulo Cézar Dias, não acolheu o argumento, sob o fundamento de que o boletim de ocorrência e o depoimento de testemunhas comprovavam o dano. Os desembargadores Fortuna Grion e Octávio Augusto Nigris Boccalini votaram de acordo com o relator. 


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