Jornal Estado de Minas

Pedestre é condenado por atirar pedra em ônibus e ferir dois passageiros

Um homem foi condenado a 6 meses de detenção em regime aberto e a 10 dias-multa – convertidos em prestação de serviços à comunidade –, por ter apedrejado um ônibus da linha 5375 na Avenida Presidente Antônio Carlos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou o texto nesta sexta-feira, informando que a 3ª Câmara Criminal confirmou decisão do juiz da comarca de Belo Horizonte, Milton Lívio Lemos Salles

Segundo o Ministério Público, o homem lançou uma pedra contra o coletivo em outubro de 2010. Com o choque do objeto na janela, a vidraça traseira se estilhaçou, atingindo um dos passageiros, que precisou levar pontos na cabeça. "O motorista, ao perceber o estrago, abriu a porta, e o agente de bordo e um passageiro perseguiram e apreenderam o responsável", informou o texto do TJMG. 

 Na versão do acusado, ele se irritou quando, repetidas vezes, deu o sinal de parada e o motorista não abriu a porta para que ele entrasse.

Diante da condenação, a defesa recorreu ao Tribunal, alegando que não houve perícia para comprovar a materialidade do crime. Porém, o desembargador Paulo Cézar Dias, não acolheu o argumento: “A prova pericial é prescindível quando se tem um arcabouço probatório completo e sem contradições”. Os desembargadores Fortuna Grion e Octávio Augusto Nigris Boccalini votaram de acordo com o relator. .