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Estado de Minas

Regra que restringe a atuação de motoristas auxiliares poupa taxista idoso

Pela nova regra, o permissionário pessoa física poderá cadastrar um auxiliar, desde que ele seja seu parente de primeiro grau %u2013 cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão


postado em 28/12/2017 06:00 / atualizado em 28/12/2017 08:28

As mudanças nas regras de cadastro de motoristas auxiliares não vão se aplicar aos casos em que os taxistas permissionários da capital tenham idade igual ou acima de 65 anos. A informação é da BHTrans, que ontem divulgou nota esclarecendo a Portaria DPR 105/2017, que entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2018. Os taxistas abaixo dessa idade poderão contratar apenas um auxiliar, que necessariamente deverá ser seu parente de primeiro grau ou cônjuge.

O presidente da BHTrans, Célio Bouzada, se reuniu na tarde de ontem com os presidentes da Associação de Taxistas do Brasil (Abratáxi), Eduardo Caldeira, e do Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Avelino Moreira de Araújo, para esclarecer detalhes sobre a portaria. E um dos pontos que levantava dúvidas é a questão dos motoristas de praça idosos, que dependem mais de condutores auxiliares.

Pela nova regra, o permissionário pessoa física poderá cadastrar um auxiliar, desde que ele seja seu parente de primeiro grau – cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão. Atualmente, o sistema de táxi da capital conta com 7.337 permissões e 4.822 auxiliares cadastrados. Porém, há algumas exceções para o registro sem restrições, além do caso dos motoristas com idade igual ou acima de 65 anos.

O cadastramento de condutores auxiliares que não sejam parentes diretos também está liberado aos permissionários que apresentem algum tipo de doença temporária que os impeça de conduzir o veículo; ou pelo prazo de até 30 dias por ano, como período de férias; permissionárias sem Carteira Nacional de Habilitação que tiveram a permissão outorgada por força de determinação judicial antes de maio de 1999; e, por fim, diretores do sindicato e cooperativas da categoria.

Com validade a partir de fevereiro, as novas regras se aplicam somente ao cadastramento de novos auxiliares que entrarem no sistema de táxi de Belo Horizonte. Os condutores já cadastrados em permissões vigentes continuam com o vínculo atual. A medida também não se aplica às permissões de empresas.

Eduardo Caldeira, da Abratáxi, considerou positiva as mudanças. “As novas regras atingem no máximo 50% dos permissionários, já que a outra metade está trabalhando sem auxiliares. É mais um passo para moralizar o setor, que depende agora da implantação de 100% do sistema biométrico, em 2019, para obrigar o permissionário a trabalhar as 36 horas previstas e não apenas ganhar com o trabalho do auxiliar”, destacou. Para Caldeira, outro ponto positivo da medida é a maior dependência do permissionário em manter seu auxiliar, gerando uma relação mais justa entre as partes. O presidente do Sincavir, Avelino Araújo, não foi encontrado para falar sobre a portaria .


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