Jornal Estado de Minas

UFMG adota regra mais rígida para ingresso por cotas raciais e abre espaço para deficientes

Depois das recentes denúncias de fraude da Lei de Cotas por parte de estudantes, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) anunciou novas medidas: estudantes aprovados na modalidade de reserva de vagas étnico-raciais em cursos de graduação deverão redigir, de próprio punho, carta com os motivos que justificam sua autodeclaração de pertencimento nesse segmento. Outra novidade para cursos presenciais de graduação é a reserva de vagas para candidatos com deficiência. Conforme foi informado no site da instituição na noite desta quarta-feira, as medidas valerão a partir do primeiro semestre letivo de 2018. 

De acordo com a UFMG, "a adoção da carta consubstanciada foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) de modo a aprimorar a política de ações afirmativas". As cotas para pessoas com deficiência foram adotadas com base em Lei Federal, publicada em dezembro de 2016 e regulamentada por portaria do MEC em maio.

"Por lei, 50% das vagas de cada curso de graduação são destinadas aos egressos da escola pública, que, primeiramente, são classificados em dois extratos socioeconômicos: com renda familiar bruta mensal per capita inferior ou superior a 1,5 salário mínimo. Em seguida, devem indicar se têm ou não deficiência e a opção pelo recorte étnico-racial, declarando-se ou não negros (pretos e pardos) e indígenas. Com isso, as 50% de vagas reservadas são distribuídas entre oito modalidades de cotas", explica o texto publicado no site da instituição.

A autodeclaração deve ser redigida em formulário próprio e entregue pelo candidato aprovado no Sisu no momento do registro acadêmico.
“A carta consubstanciada é uma ferramenta importante no acompanhamento da efetividade da Política de Ações Afirmativas, para inclusão de pessoas negras (pretos ou pardos) e indígenas”, pondera o pró-reitor adjunto de Assuntos Estudantis, Rodrigo Ednilson.  “Não se descarta a autodeclaração, que continua a vigorar como princípio importante do reconhecimento da identidade dos sujeitos, mas a carta aumenta os custos de uma autodeclaração falsa”, explica no texto da UFMG.

A condição de pessoa com deficiência deve ser comprovada em perícia médica obrigatória e com apresentação de laudo médico – conforme modelo disponível na página do Sisu UFMG –, informando tipo e grau da deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto 3.298/99, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Para 2018, a UFMG disponibilizará 6.339 vagas em seus cursos de graduação, das quais 3.172 são reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio na rede pública de ensino e 3.167 vagas para ampla concorrência.


SELEÇÃO 2018


As inscrições para a primeira edição do Sisu 2018 começam em 29 de janeiro e encerram-se às 23h59 de 1º de fevereiro (horário de Brasília), exclusivamente pela internet. Por meio desse sistema, os candidatos usam as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 para pleitear uma vaga em uma das universidades públicas que aderiram ao Sisu.

 NÚMEROS DA INCLUSÃO


 Dos cerca de 32 mil alunos de graduação matriculados atualmente na UFMG, 11 mil se autodeclararam pardos e cerca de 2,7 mil, pretos. Entre os 6.633 alunos que ingressaram nos cursos de graduação, em 2016, 2.624 se autodeclararam pardos, e 578, pretos.
Em 2016, 409 alunos de graduação declararam ter algum tipo de deficiência. Eles estão distribuídos em 66 cursos, com o maior número nos cursos de Letras, Direito, Geografia, Gestão de Serviços de Saúde e Artes Visuais. .