Jornal Estado de Minas

Motorista causa acidente e terá que indenizar casal que se feriu na ocorrência

Um motorista terá que indenizar um casal ferido em acidente provocado por ele há quatro anos, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença e determinou que o causador da batida pague aos dois R$ 8,7 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Pelos danos estéticos, a mulher receberá R$ 15 mil e o marido R$ 5 mil.

Nos autos, o casal afirma que o acidente ocorreu em 18 de maio de 2013, quando o motorista condenado desrespeitou o sinal de parada obrigatória e bateu contra o carro deles. Os dois sofreram ferimentos e, principalmente a mulher, teve cortes no rosto. Ela também teve perdas parciais da visão e da audição.

Em primeira instância, o juiz Leonardo de Lima Públio fixou a indenização em R$ 30 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais reflexos ao marido, além de indenização de R$ 8.930 por danos materiais.

O motorista recorreu, e a relatora do processo, desembargadora Juliana Campos Horta, entendeu plausíveis os argumentos do causador do acidente e, fundamentada no princípio da razoabilidade, reduziu a indenização por danos estéticos e morais. Os demais desembargadores da turma, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho, votaram de acordo com a relatora.  
.