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“A Justiça tem de ser mais célere. As empresas estavam tirando minério sem se preocuparem com a segurança. Foi ganância. Retiraram minério sem se preocuparem com vidas.
As mineradoras ainda são acusadas de danos ao meio ambiente (flora, fauna, cursos d’água etc) e ao patrimônio público, como, por exemplo, destruição de imóveis antigos. Por sua vez, a VogBR (responsável por inspecionar a represa) e um de seus engenheiros foram denunciados por falsificação de laudo ambiental.
O despacho que suspendeu a ação foi assinado pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira, da Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata, responsável pela comarca de Mariana. O magistrado acolheu pedido dos advogados do escritório Paulo Freitas Ribeiro, que defende o presidente licenciado da Samarco e seu braço-direito.
Os advogados pedem a anulação do processo sob duas alegações: telefonemas fora do período autorizado pela Justiça e cópias de chats e e-mails entre diretores da Samarco que foram usados na denúncia sem serem exigidos pelo Judiciário. Para sanar dúvidas sobre a primeira reclamação, o juiz determinou que as companhias telefônicas esclareçam o período do sigilo informado aos investigadores.
Em seu despacho, o juiz destacou que os advogados “acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 1º/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”.
Já o MPF afirmou que o questionamento dos advogados não deveria proceder. Os procuradores justificaram que “as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais, sequer foram utilizadas na denúncia. Por isso não teriam o condão de causar nulidade na ação penal”.
A nota afirma ainda que, “,mesmo assim, respeitando o direito de defesa, o MPF concordou em esclarecer a questão e pediu, como mostra a decisão, que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que ‘esclareçam os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal’, nos moldes da Resolução CNJ 59/2008”.
Procuradas, Samarco, Vale e VogBR informaram que não vão comentar o despacho. A BHP não foi localizada. O escritório de advogados que defende Vescovi e Terra informou que o profissional responsável pela causa estava em reunião e, até o fechamento desta edição, não retornou o pedido de entrevista.
Outro caso parado
Esta não é a primeira vez que a Justiça suspende uma ação contra a Samarco envolvendo a Barragem do Fundão. Em julho, a ação civil pública movida pelo MPF foi suspensa, até 30 de outubro, para que as empresas cheguem a um acordo em relação às várias ações movidas contra elas na esfera cível. Até lá vale o acordo preliminar, de janeiro passado, em que as empresas se comprometeram a indenizar os atingidos. A ação civil pública suspensa pede ao todo a quantia de R$ 155 bilhões para reparar vítimas, familiares e meio ambiente. .