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Estado de Minas

Liminar impede primeira viagem de ônibus tipo Uber em Belo Horizonte

A proposta da Buser é atuar exclusivamente no transporte rodoviário intermunicipal. Viagem para Ipatinga foi suspensa por decisão judicial. Empresa promete recorrer


postado em 08/07/2017 11:49 / atualizado em 08/07/2017 11:59

Empresa promete viagens mais baratas por meio de fretamento com pessoas que vão para o mesmo lugar(foto: Reprodução internet)
Empresa promete viagens mais baratas por meio de fretamento com pessoas que vão para o mesmo lugar (foto: Reprodução internet)
A primeira viagem da Buser, aplicativo de passageiros de viagens intermunicipais por ônibus, foi cancelada nessa sexta-feira, em Belo Horizonte. Os passageiros aguardavam para seguir até Ipatinga, no Vale do Aço, quando o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas) conseguiu um liminar impedindo o serviço. As pessoas tiveram que ser deixadas na rodoviária do Centro da capital. A Uber dos ônibus promete recorrer.

A proposta da Buser é atuar exclusivamente no transporte rodoviário intermunicipal. A nova tecnologia promete conectar passageiros a empresas de transporte executivo. De início, estão previstas as rotas Belo Horizonte-Ipatinga, Belo Horizonte-Viçosa (na Zona da Mata) e Viçosa-Ipatinga. Em agosto, a expectativa é expandir o serviço para Rio de Janeiro e São Paulo, segundo o sócio-fundador do aplicativo, Marcelo Vasconcellos. A ideia da plataforma é se comportar como uma agência de turismo, que contrata empresas de fretamento turístico para atender pessoas que estão indo para o mesmo lugar.

A estreia estava marcada para ontem, às 19h30, com saída num ponto nas imediações no Minas Shopping, na Região Nordeste de BH. Vasconcellos conta que o ônibus já tinha deixado o local de embarque, quando foi parado por fiscais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG). “Eles conferiram nossa documentação e a lista de passageiros diversas vezes, até que começaram a criar outros empecilhos e dificuldades. Nosso advogado tentou argumentar por mais de duas horas, até que, para preservar os passageiros e a empresa parceira por meio da qual fretamos o ônibus, desistimos de continuara viagem. Os fiscais permitiram penas fazermos o trajeto até a rodoviária, para deixarmos os passageiros, que foram muito compreensíveis e estiveram ao nosso lado”, relata.

A liminar foi deferida pela 23ª Vara Cível de BH, em caráter de urgência. O texto da decisão afirma que “a princípio, inexiste qualquer indício que o serviço oferecido possui autorização do poder público para o seu exercício e, por conseguinte, há que se falar em clandestinidade, em razão da ausência de tal delegação (ressaltando-se, ainda, que as rotas de viagens entre municípios são feitas por concessão pública)”. Foi dada a imediata suspensão do transporte coletivo público e intermunicipal, mediante fretamento de ônibus ou qualquer outro meio, em especial a viagem inaugural. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 90 dias, podendo valores e período serem aumentados, de acordo com a decisão. O despacho da Justiça pede ainda a expedição de mandados, com cópia ao DEER e Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) para que possam fiscalizar os endereços de chegada e saída dos ônibus.

Marcelo Vasconcellos afirma que a Buser ainda não foi notificada e que só soube da liminar durante a confusão. “Fomos informados apenas de que era uma ordem vinda de cima para que o ônibus não saísse. Três horas depois, nos apresentaram a liminar, mas nem a tivemos em mãos. Falaram que o serviço é clandestino. Como pode ser, se tivemos a autorização do próprio DEER para fazer a viagem?”, questiona. “O departamento tem todo o direito de fiscalizar e é o trabalho dele, mas o que vimos foi algo a mais”, comenta.

Vídeos publicados no Facebook da empresa mostram o ocorreu ontem



O empresário afirma que a Buser vai reembolsar todos os passageiros e, amanhã, junto com os advogados, vão estudar as medidas cabíveis para derrubar a liminar. A viagem entre BH e Viçosa não teve demanda, segundo Vasconcellos e, por isso, foi cancelada.

Nenhum representante do Sindpas foi encontrado para comentar o caso.

Por meio de nota, o DEER/MG informou que não é permitida a captação de passageiros que fuja aos regulamentos do transporte regular. Assim, qualquer viagem intermediada  por meio de aplicativos ou redes sociais que concorrem com o transporte público serão alvo de fiscalização. Confira a nota na íntegra:

A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Púbicas, por intermédio do DEER/MG, não permite qualquer modalidade de captação de passageiros que fuja aos regulamentos que norteiam o transporte regular concessionado ou por fretamento.

Portanto, qualquer forma de captação de passageiros feita por meio de aplicativos como buser, redes sociais, como facebook ou outros que venham a concorrer com o transporte público serão alvo de fiscalização. Os passageiros deverão seguir viagem nas alternativas de transporte regular existentes.

Para evitar ter suas viagens interrompidas, o DEER/MG orienta aos usuários que optem sempre pelo transporte regular e, no caso dos fretamentos, que verificarem se eles estão devidamente autorizados a cumprir a rota contratada. Nenhuma empresa de fretamento está autorizada a fazer viagens regulares para roteiros onde já existam linhas licitadas operando.


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