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Estado de Minas

Resolução garante uso do nome social em escolas estaduais de Minas Gerais

Meta é evitar constrangimento e exclusão social do aluno transexual, que resulta em alto índice de evasão das instituições de ensino, diz Secretaria de Educação


postado em 29/05/2017 19:33 / atualizado em 29/05/2017 22:46

A garantia legal do nome social é mais do que uma mudança na hora do chamamento, é ter sua identidade de gênero reconhecida na sociedade. Uma resolução da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) divulgada no último sábado no Diário Oficial de Minas Gerais, assegura o direito ao uso do nome social por estudantes da rede estadual pública de ensino. O texto ainda proíbe o uso de expressões vexatórias contra transexuais e travestis no ambiente escolar. A medida pretende diminuir o constrangimento e a evasão de pessoas LGBT dentro das escolas, visto que apenas 59,4% estudaram até o 3º ano do Ensino Médio, segundo pesquisa do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT (Nuh) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), realizada em 2015.

“Como já estava fazendo a transição [de gênero], me sentia constrangido em me apresentar com um nome que não condizia com a nova aparência. Deixava de ir ao banheiro, para não ter que entrar no banheiro feminino, tinha que segurar até chegar em casa. Pensei até em largar os estudos por isso”, contou Nicholas Lopes, de 18 anos, o primeiro mineiro a conseguir a aceitação do nome social na escola que estudava em Muriaé.

Hoje, dois anos após a mudança nos registros acadêmicos, o menino trans afirma que sua luta, além de facilitar o processo de alteração do nome, encorajou outros em sua cidade a também exigir serem chamados e registrados nas escolas como queriam. Ele contou que a princípio a diretoria da escola, por ser extremamente religiosa, não acatou o pedido de reconhecimento do nome social. “Ela dizia que aquilo não era o que Deus queria pra mim.” 

Nicholas, junto com a ONG LGBT de Muriaé, entraram em contato com a Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sepac) e a SEE e conseguiram uma decisão do estado que obrigou o acatamento do novo nome pela instituição. “Mesmo assim continuei tendo problemas. Uma professora não aceitou a nova ordem e continuou fazendo a chamada com o nome antigo. Como não respondia, ela me dava falta em todas as aulas. Daí eu fiz um boletim de ocorrência. Só assim para ela me chamar de Nicholas”, contou o jovem.

De acordo com Douglas Miranda, coordenador especial de Políticas de Diversidade Sexual da Sepac, a escola, ao constranger e excluir um aluno LGBT, fecha as portas para ele, e continuará fechando se não adotar medidas que respeitem a diversidade de gênero. “O nome é a porta de entrada da pessoa. Quando o trans chega na sala de aula e é chamado pelo nome civil, ele é diariamente constrangido e violentado. Cerca de 90% da população de travestis está ou já passou pela prostituição, justamente por seu afastamento da educação”, afirmou Douglas. Portanto, o decreto objetiva a diminuição do distanciamento social dos transexuais, dando melhores oportunidades de emprego, para proporcionar uma vida mais digna.

Regras
A Resolução 3.423 surgiu a partir de demandas recorrentes à SEE para a troca do nome civil pelo social por estudantes da rede pública. A subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica, Augusta Mendonça, contou que no último ano 10 alunos já tiveram as identidades de gênero reconhecidas por escolas estaduais da rede pública e que, após o decreto, os pedidos devem aumentar. Com ela, fica determinado que o nome anotado no registro civil deve ser usado apenas para questões internas da administração escolar e para emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social do interessado.

A medida permite a alteração do diário de classe, do boletim, crachás ou carteirinhas de estudante, listas ou qualquer outro instrumento de identificação do estudante na escola ou em atividades externas. Na carteirinha, o nome social deverá ser identificado na frente e o nome civil anotado no verso. Menores de 18 anos só poderão alterar o registro escolar com autorização dos responsáveis.


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