O município de Governador Valadares deve indenizar, por danos morais, um motociclista que caiu em um buraco de dois metros de comprimento enquanto trafegava numa via pública. O valor deve chegar a R$ 15 mil. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 3ª Vara Cível de Governador Valadares.
Segundo o TJMG, o acidente aconteceu em 5 de novembro de 2009. O condutor informou no processo que pilotava uma motocicleta usada para transportar gás, quando foi surpreendido por um buraco na via pública de cerca de 2m de comprimento e 50cm de profundidade. O acidentado informou que precisou esperar dentro do buraco por mais de trinta minutos até a chegada da ambulância.
Por causa do acidente, ele teve que colocar pinos no joelho direito, o que ocasionou seu afastamento do trabalho por mais de 16 meses, e passou um ano sem conseguir andar. Afirmou ainda ter sido demitido, após o prazo de estabilidade, por não conseguir ficar de pé muito tempo ou dobrar os joelhos. A vítima buscou na Justiça indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, o juiz entendeu que o buraco na via pública era resultado de uma obra realizada pelo Município de Governador Valadares, o qual não sinalizou adequadamente o obstáculo na via. De acordo com o magistrado, "qualquer obra realizada em via pública necessita de clara e explícita sinalização, inclusive com suficiente antecedência, para que os usuários, em especial os condutores de veículos automotores durante o período noturno, tenham consciência do obstáculo e adotem as devidas precauções", afirmou. Desta forma, o magistrado arbitrou os danos morais em R$15 mil.
Conforme o tribunal, ficou comprovado que o motociclista recebeu auxílio-doença durante o tempo em que ficou impossibilitado de trabalhar, assim o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos materiais.
Recurso
O município de Governador Valadares recorreu ao TJMG, alegando ter sinalizado o local e sustentando que não podia ser responsabilizado porque outras pessoas retiraram as placas dos locais. Além disso, responsabilizou o motociclista pelo acidente, já que não havia restrição de visibilidade e ele tinha pouco tempo de habilitação à época do acidente.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Corrêa Júnior, o município não comprovou que a via encontrava-se devidamente sinalizada ou que o acidente ocorreu por causas alheias à sua atuação. Para o magistrado, o desvio tornava-se difícil porque a rua era de mão dupla e o buraco ocupava muito espaço na mão de direção em que transitava o motociclista.
O desembargador manteve a sentença que condenou o município a pagar R$15 mil, por danos morais.
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