Justiça determina indenização à família de mulher morta em atropelamento

Condutor jogou o carro sobre a calçada na direção de um homem, mas acabou atingindo e matando a pedestre; sentença determina indenização de R$ 15 mil aos filhos da vítima

Estado de Minas

Um motorista que matou uma mulher atropelada, quando tentava passar com o carro em cima de outra pessoas, terá que indenizar os três filhos da pedestre em Sacramento, município da Região do Alto Paranaíba.

A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou uma indenização de R$ 15 mil.

Segundo os filhos da vítima, em outubro de 2011, o motorista que cometeu o homicídio dirigia um carro em alta velocidade e o jogou sobre a calçada para atingir um homem, mas o alvo conseguiu se escapar e o carro atingiu a mãe dos autores da ação. O homem foi condenado na esfera criminal por tentativa de homicídio e homicídio qualificado.

O relator do recurso, Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que o dano moral por uma morte violenta e brutal tem um efeito extenso na vida dos filhos, mesmo que já tenham alcançado a maioridade. “O valor da vida e a profunda dor de quem perde uma genitora de forma brutal e estúpida como a noticiada nos autos não podem ser menosprezados”, afirmou. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator.

RB

.