Justiça determina que Santa Casa de Juiz de Fora disponibilize leitos após interdição de andar

Vagas serão destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Judiciário deferiu pedido do MPMG e determinou que medida seja cumprida em 30 dias

João Henrique do Vale

A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, terá que disponibilizar leitos para o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em número suficiente para suprir a paralisação de 53 leitos que deixaram de receber doentes por causa da paralisação do quinto andar da unidade de saúde.

A Justiça deferiu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o cumprimento da medida em 30 dias.

Na Ação Civil Pública (ACP) do MPMG, os promotores pediram o bloqueio de leitos de enfermaria/apartamentos dos setores privados e destinados ao atendimento dos planos de saúde conveniados ao hospital. Eles deverão ser usados para o atendimento de pacientes do SUS.

O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora e pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Saúde da Região Ampliada de Saúde Sudeste. Os órgãos apuraram, durante inquérito, que a Santa Casa, sem qualquer comunicação prévia ao SUS, paralisou o quinto andar do hospital. No pavimento, há 53 leitos de enfermaria vinculados ao sistema público.

De acordo com o MPMG, a Santa Casa afirmou que o fechamento ocorreu para a realização de obras no local, devido a um vazamento. Argumento que não foi aceito pelos promotores Jorge Tobias de Souza e Rodrigo Ferreira de Barros.
“Contrariando as infundadas justificativas apresentadas pela entidade, as provas coligidas ao inquérito civil instaurado demonstraram que as demolições realizadas nas colunas hidráulicas existentes no quinto pavimento da edificação hospitalar não decorreram de qualquer sinal de vazamento, ou seja, visaram somente à paralisação do atendimento contratado com o SUS, sendo que todo o processo ocorreu sem a prévia comunicação ao ente contratante (Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora)”, concluíram, nas apurações.

Na ação, os promotores destacam que as intervenções, mesmo que necessárias, deveriam ocorrer de forma programada, sem que o atendimento aos pacientes fosse prejudicado. O MPMG informou que, com a paralisação no atendimento nos 53 leitos de enfermaria clínica, 1.590 diárias de internação deixaram de ser ofertadas mensalmente. Após a intervenção, a Santa Casa voltou a ofertar, a partir de janeiro deste ano, 12 leitos masculinos e 10 leitos femininos de clínica médica, de modo que o déficit atual é de 31 vagas, o que significa que o SUS continua sendo privado de 930 diárias de internação/mês, segundo os promotores.


Por meio de nota, a Santa Casa informou que ainda não tomou conhecimento da ação civil do Ministério Público nem foi intimada sobre a decisão Judicial. “Certo é que a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora jamais descumpriu qualquer ordem judicial”, afirmou. A unidade de saúde informou que mantém contato constante com a Secretaria de Saúde do município. Informou, ainda, que dedica 70% dos procedimentos aos beneficiários do SUS.

 

(RG)

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