TJMG confirma liminar que derruba monopólio da Ambev durante carnaval em BH

Decisão foi concedida na noite desta quinta-feira. Prefeitura e Ambev informaram que ainda não foram notificadas da medida

Valquiria Lopes
Decisão judicial concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte no fim da tarde de hoje derruba a exclusividade de venda de bebidas da Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV S/A) em áreas públicas durante o carnaval em BH.
A decisão foi confirmada na noite desta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça.

Concedida pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, a liminar é resposta a uma ação civil pública de autoria do coletivo popular Maria Felipa em atendimento a uma demanda de vendedores ambulantes e dos blocos carnavalescos.

Na decisão, o magistrado afirma ter verificado violação da livre iniciativa e da livre concorrência, apontadas por ele como garantias constitucionais que devem ser asseguradas à coletividade, diante do interesse social implícito na ação. “Cumpre ressaltar que a normatividade do princípio da livre concorrência impõe que, atendidos os requisitos objetivos exigidos em lei, deve ser facultado a qualquer pessoa o exercício livre do comércio em todo território nacional, não sendo razoável a imposição pela Administração Pública de restrições e exigências que extrapolam aquelas legalmente estabelecidas, sob pena de ofensa também ao postulado da isonomia e ao pacto federativo”, diz a liminar.

O juiz ainda chama a atenção para a possibilidade de prejuízo para população que vai participar do carnaval, diante da venda exclusiva dos produtos para dar parecer favorável à ação do coletivo. “... Determino ao Município que suspenda o ato que restringiu a comercialização de outras marcas de cerveja que não sejam fabricadas pela Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV S/A em áreas abertas ao público em geral, de forma a assegurar às requerentes e demais vendedores ambulantes o direito de comercializar durante o período de 11 de fevereiro a 01 de março as demais marcas de cerveja produzidas no território nacional”, determina o magistrado em sua decisão. O descumprimento da medida prevê multa diária de R$10 mil.

Representante do coletivo na ação civil pública, o advogado Lucas Nasser explica o por quê da iniciativa. “Essa foi uma articulação do coletivo para derrubar essa exclusividade que afeta o trabalho dos ambulantes e contraria integrantes dos blocos carnavalescos”,  Segundo ele, o edital da prefeitura lançado no ano passado previa chamamento às empresas em geral para que apresentassem propostas comerciais visando participação no carnaval, mediante a aquisição de cotas de patrocínio.


A medida teria fins de execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o aludido evento. “Mas não mencionava monopólio. E, ainda que estivesse prevendo, estaria ferindo o princípio da livre iniciativa e da libre concorrência”, afirmou.

A decisão ainda é passível de recurso. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura informou que aguarda ser notificada para tomar as providências cabíveis. Já a Ambev, também via assessoria, informou que desconhece qualquer decisão a respeito do assunto..