Segundo a prefeitura, o desembargador Caetano Levi Lopes indeferiu o pedido dos consórcios Norte e Sul, que operam no município. Elas pediram antecipação de tutela e o retorno do valor da tarifa para R$ 4,05.
Na decisão, segundo a prefeitura de Contagem, o magistrado negou o pedido dizendo que a revogação do aumento da passagem não causa prejuízo imediato aos consórcios. Em 4 de fevereiro, dois dias após a diminuição da passagem, a Justiça já tinha indeferido um mandado de segurança impetrado pelas empresas..