Jornal Estado de Minas

Mulher atropelada por menor de idade será indenizada pelo dono do veículo em MG

Em determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma mulher que foi atropelada na calçada por um veículo conduzido por um menor de idade será indenizada em R$ 15.162,62, por danos morais e materiais pelo dono do carro. No acidente, que aconteceu em Napomuceno, no Sul de Minas Gerais, a vítima sofreu fratura exposta no joelho e vários ferimentos.

De acordo com os autos, a pedestre estava na calçada quando foi atropelada pelo veículo conduzido por um menor de idade, que invadiu o passeio e fugiu sem socorrê-la. O proprietário do veículo, que pilotava uma motocicleta logo atrás do carro, também não parou após o acidente.

A vítima recorreu à Justiça contra o proprietário do veículo e o condutor, requerendo indenização por danos morais e materiais em função das despesas com tratamento médico e dos pertences destruídos com o acidente. Ela também pediu ressarcimento por causa do período em que ficou sem trabalhar.

O juiz da Vara Única de Nepomuceno, Felipe Manzanares Tonon, isentou de responsabilidade o condutor do veículo, que, à época do acidente, era menor de idade. Segundo o magistrado, na condição de proprietário do veículo, o segundo réu responde pelos danos causados por terceiro a quem emprestou o veículo.

Em análise dos autos, o magistrado entendeu que “a autora sofreu danos em sua integridade física, atributo de sua personalidade”, condenando o réu ao pagamento de R$ 15 mil, por danos morais.

Além disso, ele deverá ressarcir a vítima das despesas comprovadas com tratamento médico no valor de R$ 162,62.

Em recurso ao TJMG, o proprietário alegou que os transtornos sofridos pela vítima não eram dignos de reparação; em último caso, pediu a diminuição da quantia. O relator do recurso reconheceu as “sérias lesões” da mulher e ressaltou: “Lesões sofridas decorrentes de acidente de trânsito são suficientes para justificar a condenação em danos morais”.

RB

.