A polêmica da exigência de simulador de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) promete um novo capítulo. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal impeça o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG) de exigir as aulas virtuais para candidatos à CNH na categoria B, por considerar ilegais atos que instituíram o procedimento. As cinco aulas no equipamento aumentam em pelo R$ 220,00.
A instrução no equipamento, antes dos alunos irem para ruas treinar nos carros, é determinada pela Resolução 543, de 15 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na decisão, tornou-se requisito obrigatório para CNH na categoria B, destinada a condutores de veículos menores, a realização de aulas em simuladores de direção veicular.
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Para o MPF, a resolução do Contran, bem como sua regulamentação em Minas pelo Detran-MG (Portaria nº 1.377/2015) são ilegais, porque extrapolaram o poder normativo da Administração Pública, além de inconstitucionais, porque violam princípios como o da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.
"A exigência da aula prática em simulador é ilegal, porque se trata de uma obrigação que não está prevista na lei específica, o Código Nacional de Trânsito, e, portanto, não poderia ser criada por mero ato administrativo", explica o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
"Qualquer alteração no procedimento de obtenção da habilitação para condução de veículos automotores deverá ser feita mediante a edição de lei, após o devido processo legislativo, o que não aconteceu nesse caso."
Segundo o procurador, "ao impedir o candidato de obter a CNH por falta da aula prática no simulador, o Detran acaba restringindo direitos individuais, sem que a obrigação imposta encontre correspondência na lei, o que é vedado à Administração Pública, conforme reiterada jurisprudência de nossos tribunais."
Equipamento é fornecido por seis fabricantes autorizados no país
O MPF destaca outros fatores que acabam resultando na violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.
E, conforme pesquisa no endereço eletrônico do Denatran, existem atualmente seis empresas homologadas em todo o país, as quais não estão conseguindo atender a demanda de fornecimento dos equipamentos simultaneamente em todos os municípios brasileiros devido à complexidade da produção do material.
Os fabricantes oferecem o equipamento para venda ao custo médio de R$ 42.500, mais os valores de manutenção e despesas de instalação, frete e seguro, ou em regime de comodato, com prazos que variam de 36 a 60 meses e previsão de cláusula penal em caso de rescisão, com pagamento de multas exorbitantes.
Custo elevado de dispositivo onera autoescolas e aprendizes
"Por aí se vê que o custo da aquisição desses simuladores para cada centro de formação de condutores é exorbitante. Se considerarmos que o processo de credenciamento das autoescolas no estado de Minas Gerais é um ato de natureza precária, com validade de apenas um ano, percebe-se que eles estão arcando com riscos excessivos, que, no final, acabam revertidos aos alunos", destaca o procurador na ação.
Além do pedido de suspensão imediata dos efeitos da Resolução 543/2015 e da Portaria 1.377/2015, a ação também pede que o Detran seja obrigado a retomar os processos de obtenção de CNH paralisados com base nesses atos normativos, deixando de interromper novos procedimentos.
Com a suspensão, os órgãos de trânsito deverão aplicar as regras previstas nos regulamentos anteriores, quando não havia a etapa obrigatória de aulas em simulador de direção veicular para a concessão da CNH..