Jornal Estado de Minas

Sancionada lei que proíbe venda e fabricação de armas de brinquedo em Belo Horizonte

O comércio e a fabricação de armas de brinquedo idênticas a revólveres e pistolas estão com os dias contados em Belo Horizonte. O Prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou a Lei 10.970, que proíbe esse tipo de produção e venda na capital mineira. Somente réplicas coloridas ou claramente identificadas poderão ser repassadas. A medida tem objetivo de tentar impedir crimes com réplicas, o que é muito comum na cidade. A Polícia Militar (PM) recebeu bem a sanção da lei.

O projeto foi apresentado pelo Vereador Orlei (PTdoB). O texto proibe fabricação, comercialização e distribuição das armas de brinquedo “que configurem réplicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir”. Porém, abriu exceções, como para armas de ar comprimido, airsoft e paintball, além de réplicas pertencentes à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Exército Brasileiro.

Ainda poderão ser comercializadas armas de brinquedo claramente identificadas, coloridas ou com cores chamativas.

Mas elas terão que ter dimensões e formatos que “ apresentem imediata distinção dos artefatos reais”. O estabelecimento que for flagrado fazendo a venda clandestina estão sujeitos a sanções que vão de notificação, multa de R$ 1 mil, que dobra em caso de reincidência, e cassação da licença de funcionamento. O valor da multa vai ser reajustada anualmente.

A lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo em 180 dias e entrará em vigor imediatamente após a regulamentação. Para a Polícia Militar, a lei ajudará no dia a dia da segurança. “A PM sempre vê com bons olhos toda e qualquer legislação que de alguma forma, endureça o processo, para que infratores não se utilizem de brechas para a prática de crimes”, afirmou o capitão Flávio Santiago, chefe da sala de imprensa da corporação.

O Prefeito Marcio Lacerda vetou o artigo 4º da lei, que cria atribuições para o Poder Executivo ao impor a criação de postos de coleta de armas de brinquedo que configurem réplicas de armas de fogo.
Além disso, determinava que fosse emitida certidão comprovando a entrega. "É notório que a iniciativa de leis que disponham sobre a criação e definição de atribuições a órgãos da Administração Municipal se insere na competência privativa do Executivo. Isso reflete, portanto, clara e indevida interferência na esfera de atribuições privativas do prefeito, nos ditames do art. 88, II, alínea 'd', da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte”, dizem as razões do veto.

 

(RG)

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