O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa ECCAMP Residencial S.A. pague indenização de R$ 100 mil, por danos morais, para a filha e a mãe de um motociclista que morreu após ser atingido por uma corrente de contenção em uma obra da construtora. Além disso, a criança receberá uma pensão até completar 24 anos de idade.
A empresa se defendeu das acusações afirmando que o lugar estava de acordo com as normas de segurança e que o trecho não era aberto ao público. A construtora, que prestava serviço terceirizado à Prefeitura de Belo Horizonte, culpou a vítima pelo acidente. De acordo com ela, o rapaz trafegava na via sem autorização, pois o acesso ao local era restrito a funcionários da obra. Como o motoqueiro não tinha habilitação, a ECCAMP Residencial S.A. rechaçou o dever de indenização.
O juiz responsável pelo caso, Sebastião Pereira, com base nas provas apresentadas, concluiu que houve omissão da construtora em relação à sinalização do fechamento da via de acesso e falha na segurança do local do acidente. Além de que o trauma sofrido pela família não tem reparação econômica, mas a indenização é uma maneira de amenizar o sofrimento.
RB
