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Estado de Minas

Justiça condena construtora em R$ 100 mil por morte de motociclista

A mãe e a filha do rapaz, que morreu após ser atingido por uma corrente de contenção, receberão R$ 50 mil cada um; a empresa terá ainda que pagar pensão à criança


postado em 08/09/2016 19:32 / atualizado em 08/09/2016 22:45

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa ECCAMP Residencial S.A. pague indenização de R$ 100 mil, por danos morais, para a filha e a mãe de um motociclista que morreu após ser atingido por uma corrente de contenção em uma obra da construtora. Além disso, a criança receberá uma pensão até completar 24 anos de idade.

Sobre o acidente, a mãe do rapaz contou, no processo, que ele estava em sua moto com a namorada na garupa quando foi surpreendido por uma corrente de contenção, que o atingiu, causando sua morte em julho de 2012, na Região Nordeste da capital. A namorada sofreu ferimentos leves. A mãe alegou que houve negligência da empresa, já que faltava sinalização que indicasse a existência do objeto no local, ausência de iluminação adequada e fechamento irregular da via.

A empresa se defendeu das acusações afirmando que o lugar estava de acordo com as normas de segurança e que o trecho não era aberto ao público. A construtora, que prestava serviço terceirizado à Prefeitura de Belo Horizonte, culpou a vítima pelo acidente. De acordo com ela, o rapaz trafegava na via sem autorização, pois o acesso ao local era restrito a funcionários da obra. Como o motoqueiro não tinha habilitação, a ECCAMP Residencial S.A. rechaçou o dever de indenização.

O juiz responsável pelo caso, Sebastião Pereira, com base nas provas apresentadas, concluiu que houve omissão da construtora em relação à sinalização do fechamento da via de acesso e falha na segurança do local do acidente. Além de que o trauma sofrido pela família não tem reparação econômica, mas a indenização é uma maneira de amenizar o sofrimento.

RB


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