O atraso na entrega de duas próteses de silicone para realização de uma cirurgia plástica vai acarretar no pagamento de indenização de R$ 8,1 mil pela fornecedora do produto a uma mulher de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Devido ao não cumprimento do acordo, a cliente teve que adiar o procedimento e recorrer a outro fornecedor para realizar seu sonho de implantar silicone.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reafirmando o entendimento de primeira instância de dano moral e material sofrido pela mulher. A paciente entrou com ação cível, sob alegação de que fez a compra parcelada em 12 vezes, no valor de R$ 1.901,76, da distribuidora com sede no Rio de Janeiro. Porém, como o material não foi entregue, cancelou a transação para buscar as próteses de outro fornecedor.
Porém, a distribuidora fluminense não cancelou as parcelas, mesmo não tendo entregue o material. Sem o estorno do valor, e com as cobranças sendo lançadas automaticamente, viu-se em situação financeira complicada e acabou por ter seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito.
A empresa se defendeu afirmando que o cancelamento da cobrança é responsabilidade da administradora do cartão. Porém, o desembargador concluiu que a empresa de material cirúrgico também é responsável pela transação, no que teve seu voto acompanhado pelos demais magistrados que julgaram o caso.
RB
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