Jornal Estado de Minas

Projeto na ALMG prevê multa para baile funk em vias públicas de Minas Gerais

Os chamados pancadões – bailes funk embalados por som automotivo em via pública – podem estar com os dias contados em Minas Gerais. Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa prevê ao infrator multa de R$ 1 mil e, dependendo do caso, a apreensão do equipamento e do veículo. O valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda. Proposição semelhante também tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Ambas foram inspiradas na Lei 16.049, sancionada em 2015 pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e que aguarda regulamentação. É bom deixar claro que as três normas focam apenas veículos estacionados. No caso de carros em movimento, já há legislação federal.

Trata-se do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), combinado com a Resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran): quem dirigir veículos com o som acima de 80 decibéis (dB) recebe cinco pontos no prontuário da carteira nacional de habilitação (CNH) e é multado em R$127,69.

Já os valores previstos nos projetos de lei que tramitam na Assembleia de Minas, de autoria do deputado João Leite (PSDB), e na Câmara de BH, proposto pelo também tucano Pablo César, o Pablito, são mais elevados. Ambos determinam que o valor-base (R$ 1 mil) seja corrigido, a cada ano, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Diversos relatos nos informam que o pancadão – ou onda funk – tem sido praticado em diversos logradouros do estado, inclusive próximos a hospitais, escolas e órgãos públicos, prejudicando o sossego dos moradores e comerciantes. São realizados eventos sem a devida comunicação ao órgão público competente, organizados em redes sociais, gerando desordem e insegurança na população, com a consequente insatisfação com o poder público”, justificou o deputado.

A explicação do vereador vai na mesma toada: “A proposição visa a assegurar o sossego público.
Também a segurança dos cidadãos, além de combater uma das formas de poluição que tem ocorrido com frequência em BH. Outra questão – não menos importante – refere-se ao risco da saúde em decorrência da poluição sonora”.

O projeto do vereador tramita num ritmo mais acelerado que o do deputado. Na Câmara, a proposição 1.841/2016 foi avalizada pela Comissão de Legislação e Justiça, a principal do Parlamento. Na Assembleia, o projeto 3.265 aguarda parecer da primeira comissão, a de Constituição e Justiça.

Além da multa, as duas propostas determinam que o equipamento seja recolhido em caso de o proprietário se negar a reduzir o volume. Na hipótese de o som não poder ser retirado, o veículo também deverá ser apreendido. Daniel A. Neves, presidente da Associação Nacional da Indústria da Música (Anafima), defende precaução na fiscalização.

Ele é “favorável ao uso racional do volume”: “Entendemos que ninguém pode desrespeitar o direito alheio”.
Por outro lado, é contrário à apreensão do equipamento: “Se estiver errado, que se multe”. Na prática, continua ele, a entidade teme que alguns policiais parem motoristas e apreendam o som mesmo que o aparelho esteja desligado.

“Não podemos fazer da exceção a regra. Quantos carros têm som (potente) e quantos fazem barulho?”. Daniel ainda ressalta que a cadeia produtiva, que gera pelo menos 8 mil empregos diretos e cerca de 20 mil indiretos, precisa ser ouvida pela classe política.

AUDIÊNCIA PÚBLICA O presidente da Anafima defende debates públicos sobre o assunto, o que não ocorreu, segundo ele, em São Paulo. “O que buscamos é o bom senso. Há mais de 500 campeonatos de som automotivo a cada ano no Brasil. Eles também geram muita renda. Movem um ciclo econômico.
Somos contra o poder público pegar a exceção e transformá-la em regra”..