O Tribunal de Justiça (TJMG) condenou a concessionária responsável pela MG-050, que liga o Centro-Oeste mineiro ao interior de São Paulo, a pagar R$ 18,3 mil a um motorista que atropelou um boi na rodivia e, por isso, perdeu o velório do sogro. Desse total, R$ 4 mil são por danos morais e R$ 14,3 mil, por materiais.
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O condutor recorreu ao tribunal e o desembargador Eduardo Mariné da Cunha teve opinião diferente do magistrado de primeira instância, fixando o dano moral em R$ 4 mil.
O desembargador entendeu que o acidente foi capaz de causar ao condutor “sofrimento, angústia e abalo psicológico”. Para fixar o valor em R$ 4 mil, o magistrado considerou que o acidente não foi muito grave e que o condutor não teve sequelas permanentes. Os desembargadores Luciano Pinto e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator, segundo o TJMG.
(RG)
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