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Para PRF, farol de dia pode reduzir o número de acidentes nas rodoviasUso de farol baixo nas estradas se torna leiFarol baixo ganha as ruas de Belo Horizonte Uso do farol baixo em rodovias é obrigatório a partir desta sexta-feiraO entendimento é respaldado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de acordo com o Ministério das Cidades, ao qual o órgão está vinculado. “O órgão máximo executivo de trânsito da União (Denatran) entende que os faróis de rodagem diurna (DRL, sigla em inglês para Daytime Running Light) podem ser utilizados para os fins exigidos pela Lei 13.290, de 23 de maio de 2016”, informa a assessoria da pasta.
Porém, na prática o posicionamento ainda não está claro p'ara todas as corporações. O tenente Pedro Barreiros, oficial do BPMRv responsável pelo policiamento no Anel Rodoviário, em Belo Horizonte, e também por trecho da BR-356, entre Nova Lima e BH, na região metropolitana, afirma que a nova lei não traz detalhamento sobre a tecnologia DRL. “Para nós, do BPMRv, as luzes de LED não valem como farol baixo, pois não há nenhuma referência a elas na modificação do Código de Trânsito. Vamos ter que esperar um posicionamento concreto nesse sentido do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”, afirma o tenente. De fato, a norma do Contran que trata desse tipo de iluminação é de 2007, portanto anterior à chamada lei do farol baixo.
Mas, segundo o Denatran, “embora a lei não seja totalmente clara neste sentido, o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e (ambos) estão regulamentados pela Resolução 227/2007 do Contran”.
Para o consultor em transporte e trânsito Frederico Rodrigues, a lei já chega atrasada em relação às tecnologias de iluminação veicular existentes no mercado e, se não houver clareza nesse sentido, a Justiça ficará carregada de processos questionando autuações. “Hoje, dependendo da intensidade da iluminação natural, existem veículos mais antigos nos quais a luz baixa do farol praticamente não é percebida. Já as lâmpadas de LED podem ser vistas de longa distância”, afirma o especialista. Para ele, o ideal é que, enquanto não houver completo esclarecimento sobre a questão, os motoristas deixem o farol baixo aceso para evitar problemas.
NEBLINA Se ainda há dúvidas sobre a tecnologia DRL, há consenso em relação ao farol de neblina e sobre sua variação, o farol de milha: eles não substituem a luz baixa do veículo. Quem estiver rodando com esse tipo de iluminação acionada, sem o farol baixo, será multado. No geral, tanto a PM quanto a PRF acreditam que a mudança será benéfica para a circulação nas rodovias, já que vai aumentar a segurança. “Vai permitir que os pedestres vejam melhor os carros, minimizando as chances de atropelamento. Também inibe as colisões frontais, porque é possível visualizar um carro que vem no sentido oposto de uma distância maior”, completa o inspetor Aristides Júnior..