Brasil terá que criar lei para proteger vítimas das atividades de mineração

Recomendação é da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que se reuniu no Chile para discutir violação dos direitos humanos depois da tragédia da Barragem do Fundão

Sete meses depois do vazamento de mais de 30 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro da Barragem do Fundão, em Mariana, no maior desastre socioambiental do Brasil, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deverá recomendar ao país que aprove uma lei regulamentando direitos e deveres em casos de eventos dessa natureza.
A Lei Maria da Penha, por exemplo, surgiu depois de uma recomendação da CIDH ao governo brasileiro.

"O objetivo, entre outros, é evitar violação de direitos humanos", sintetizou o promotor Guilherme de Sá Meneghin, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Mariana. Ele participou de um encontro da CIDH em Santiago (Chile), na última semana, onde foi discutida a violação dos direitos humanos pelas mineradoras no Brasil.

Meneghin foi o primeiro promotor a conseguir, em ação civil pública deferida pela Justiça, o bloqueio de R$ 300 milhões da Samarco, dona da barragem, para serem usados numa espécie de caução em caso de a mineradora não reparar os danos materiais e morais causados às vítimas do desastre nos povoados de Mariana. Dos 19 mortos, cinco moravam em Bento Rodrigues, o primeiro subdistrito devastado pela lama. Os demais eram funcionários da Samarco ou de terceirizadas.

O promotor foi convidado a participar do encontro e listar sugestões à CIDH. A provável recomendação da entidade ao governo brasileiro deverá levar em conta quatro preceitos. "Um deles é o conceito abrangente de vítimas desse tipo de evento, que deve ser feito pelo poder público, proibindo expressamente às empresas que digam quem é ou não vítima", adiantou.

GARANTIA ÀS VÍTIMAS A segunda premissa visa garantir a participação das vítimas nas decisões dos direitos delas por meio de votação direta em comissões criadas exclusivamente para essa finalidade.
A terceira trata da definição de competência do juízo, "para evitar o que ocorreu no Brasil, no caso de Mariana", onde parte da investigação ficou suspensa até definição se o caso deveria ser julgado por um magistrado estadual ou federal.

No caso envolvendo a Samarco, a Justiça  decidiu pela esfera nacional, uma vez que os efeitos do desastre cruzaram as fronteiras de Minas, atingiram o Espírito Santo e chegaram ao Oceano Atlântico. Por fim, o promotor defendeu a alteração da legislação trabalhista,  de modo a garantir a manutenção dos empregos nas mineradoras enquanto durarem os efeitos de eventuais rompimento de barragens.

Mata ciliar devastada no leito do Rio Gualaxo do Norte, em Bento Rodrigues, distrito devastado pelo rompimento da Barragem do Fundão no ano passado - Foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 25/04/2016"A comissão avaliará as provas e decidirá: se arquivará o pedido, se irá expedir recomendações ao Estado brasileiro para que tome providências para evitar as violações de direitos humanos, como acredito, ou se instaura um processo perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, caso sejam descumpridas as recomendações", disse Meneghin.

Ele acredita que a CIDH irá dar um prazo ao Brasil para acatar as recomendações. Do contrário, a comissão poderá instaurar um processo perante a Corte da entidade. "No caso Maria da Penha, por exemplo, a comissão recomendou o Brasil a criar uma lei para proteger as mulheres. Daí veio a Lei Maria da Penha e a comissão entendeu que o Brasil tomou as providências necessárias".
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