Agentes penitenciários suspendem greve para tentar conciliação com o TJMG

Decisão foi depois que o TJMG concedeu nova liminar aumentando de R$ 100 mil para R$ 500 mil a multa para cada dia de paralisação

Pedro Ferreira

O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciários do Estado de Minas Gerais (Sindasp) suspendeu temporariamente a greve dos servidores que afetou, no sábado, 70% das 147 unidades prisionais ligadas à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).

O diretor-executivo do Sindasp, Daniel Anunciação, disse ter informado o fim da greve aos servidores e unidades prisionais e que a greve está temporariamente suspensa.

O Sindasp, segundo ele, tem audiência de conciliação com o TJMG, às 14h desta segunda-feira, quando haverá, no mesmo horário, uma assembleia com a categoria para avaliar os avanços na pauta de reivindicação. Daniel disse que a orientação do sindicato aos servidores foi apenas para reduzir os serviços durante a greve e suspender completamente visitas e escoltas, a não ser casos de urgência e emergência.

 

As visitas aos presos foram suspensas no sábado e os detentos se rebelaram em quatro presídios, o Bicas I e o Bicas II, em São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e em unidades de Governador Valadares, Vale do Rio Doce, e no Ceresp Centro-Sul, no Centro da capital. Em Montes Claros, Norte de Minas, dois ônibus coletivos foram queimados e a suspeita é que a ordem tenha partido dos presos, revoltados com a suspensão das visitas.

A decisão do sindicato em suspender a greve foi depois que o desembargado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Audebert Delage, concedeu nova liminar ao governo de Minas aumentando de R$ 100 mil para R$ 500 mil a multa para cada dia de greve dos agentes penitenciários no estado. O Sindasp havia informado que não tinha sido notificado da primeira decisão judicial, de sexta-feira, e promoveu a greve.

De acordo com o desembargador, não obstante a fixação de multa diária no importe de R$ 100 mil, o sindicato não cumpriu a ordem judicial, mesmo tendo a assessora jurídica do Sindasp, advogada Josyenne Reis, recebido a decisão da liminar do desembargador Luís Carlos Gambogi. “Dessa forma, entendo que a multa moratória fixada deve ser majorada para o importe de R$ 500 mil, para que se torne efetiva a coerção indireta ao cumprimento sem delongas da decisão judicial”, decidiu Delage.



A greve dos agentes foi divulgada na última terça-feira. Segundo o Sindasp-MG, a categoria cobra a aprovação lei orgânica do sistema prisional, o abono fardamento, e reclama do atraso do cronograma do curso de formação de 2013, entre outras reivindicações.

Os agentes também denunciam a superlotação do sistema prisional, assim como más condições do encarceramento dos presos e trabalho dos agentes.

Na sexta-feira, a categoria se reuniu com representantes da Seplag e Seds, porém, as propostas não agradaram os agentes, que mantiveram a greve. Com a negativa, o governo conseguiu na Justiça a liminar para tentar barrar o movimento. O desembargador informou que a decisão foi para "proteger direitos fundamentais ameaçados, como é o presente caso da segurança pública".

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