Acusado de matar ex-prefeito de Mariana é condenado a 14 anos de prisão

Crime ocorreu em 15 de agosto de 2008, por motivos políticos. Guaracy Goulart Moreira, de 55 anos, está foragido e foi julgado à revelia pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte

Pedro Ferreira

Mesmo sem a presença do réu, que está foragido, o 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou nesta terça-feira a 14 anos de prisão, em regime fechado, Guaracy Goulart Moreira, de 55 anos.
Ele é um dos acusados pela morte do ex-prefeito de Mariana João Ramos Filho. O crime ocorreu em 15 de agosto de 2008. O acusado de ser o mandante, Francisco de Assis Ferreira Carneiro, também está foragido e será julgado em 29 de agosto deste ano. Guaracy é acusado de se um dos pistoleiros. O outro, Leonardo Stigert, foi condenado em 2014 a 14 anos de prisão, também em regime fechado.

Guaracy, conhecido por Guará, foi citado por edital e não compareceu ao julgamento. As testemunhas de defesa e de acusação foram dispensadas na sessão do júri desta terça-feira, presidido pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes. O promotor Francisco de Assis Santiago representou o Ministério Público.
Já a defesa ficou a cargo dos defensores Aender Aparecido Braga e Marcelo Tadeu de Oliveira. O conselho de sentença, formado por quatro homens e três mulheres, julgou apenas Guaracy, condenado como coautor do homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz manteve o pedido de prisão preventiva de Guaracy.

O ex-prefeito da cidade da Região Central foi morto com quatro tiros em um posto de gasolina de sua propriedade, localizado na MG-262, no trecho que liga Mariana a Ponte Nova. De acordo com os autos, o crime foi cometido por motivos políticos, porque o acusado Francisco de Assis tinha interesse em concorrer ao cargo de prefeito da cidade, pretensão ameaçada pela candidatura da vítima.

O processo foi desaforado para Belo Horizonte porque o então juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mariana, Pedro Câmara Raposo Lopes, entendeu que o julgamento poderia se transformar numa disputa política e comprometer a imparcialidade dos jurados, já que o assassinato ocorreu “no calor” dos preparativos do pleito municipal de 2008. (Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)..