A sentença é da 9ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou a decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Betim, Robert Lopes de Almeida. O magistrado condenou a empresa Interni S.A. Interiores para Veículos a indenizar um de seus funcionários por danos materiais em R$ 3.278, devido ao furto de sua motocicleta.
De acordo com o funcionário, no dia 24 de março de 2010 a moto foi furtada do estacionamento oferecido pela empresa. Ele apresentou em juízo o boletim de ocorrência. A empresa argumentou que o documento não tem veracidade absoluta. Alegou, ainda, que não cobra pelo serviço de estacionamento, o que a eximiria de qualquer responsabilidade.
Inconformada com a decisão judicial, a empresa recorreu da sentença junto ao TJMG. O relator, desembargador Márcio Idalmo dos Santos Miranda, considerou o boletim de ocorrência verdadeiro e entendeu que a gratuidade do estacionamento não exime de responsabilidade quem o oferece..