Mineradoras terão que tomar medidas para diminuir dano ambiental de barragem em Minas

Ação foi proposta pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, que constatou que estrutura, localizada entre Rio Acima e Nova Lima, está em situação frágil de segurança e estabilidade

João Henrique do Vale
A Justiça Federal determinou que duas mineradoras adotem medidas urgentes para mitigar danos ambientais causados por uma barragem de rejeitos localizada em Rio Acima e Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O pedido foi feito pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que constatou que estrutura está em situação frágil de segurança e estabilidade. Em caso de descumprimento, as empresas Mundo Mineração Ltda e Mundo Minerals Limited terão que arcar com multa diária de R$ 100 mil.

Na ação civil pública ajuizada pelo DNPM, o órgão afirma que as empresas adquiriam os direitos de concessão de lavra para minério de ouro em outubro de 2006, e suspendeu os trabalhos no local em abril de 2012. Alegou que o empreendimento se encontra abandonado e que corre risco de segurança. De acordo com o DNPM, mesmo após autuações e aplicações de multas por irregularidades, as mineradoras não cumpriram com as obrigações determinadas pela fiscalização.

O DNPM afirmou ainda que o material existente na barragem é perigoso e que empreendimento foi categorizado como pertencente à Classe A, que significa alto risco ambiental. Alegou também que um dos reservatórios que abastecem a Região Metropolitana de Belo Horizonte está em risco de contaminação, caso haja rompimento da estrutura.


Ao analisar a ação, o juiz Itelmar Raydan Evangelista destacou os riscos que podem causar o empreendimento. “Ressalte-se que não apenas o empreendimento ativo pode ocasionar danos irreparáveis ao meio ambiente por inobservância de normas devidamente estipuladas pelos órgãos competentes. Isso por que se a desativação de um empreendimento minerário não for cercada das cautelas necessárias para que os rejeitos do empreendimento e as estruturas envolvidas na atividade sejam desativadas, de acordo com as normas técnicas de segurança, a consequência pode ser a materialização de danos de difícil ou até mesmo impossível reparação”, afirmou.

Sobre as aplicações de multas às empresas, o magistrado ressaltou que “o não cumprimento ou o cumprimento de forma insatisfatória de exigências determinadas pelo órgão de fiscalização são fatos que refletem o desinteresse da empreendedora em adequar o empreendimento às exigências constantes no Código de Mineração, na Lei de Segurança de Barragens e nas portarias sobre segurança de barragens publicadas pelo DNPM.

Com isso, concedeu liminar para o DNPM e determinou algumas medidas para as empresas. Elas terão que realizar a limpeza e tratar as erosões da estrutura, fazer a revegetação dos taludes de jusante, além da implantação de um sistema de drenagem superficial. Terá que realizar podas da vegetação rasteira, remoção das vegetações, implantar cerca para impossibilitar o acesso de animais, de pessoas e veículos não autorizados. Além disso, terá que fazer a manutenção e monitoramento constante na barragem de rejeitos, readequação e manutenção na drenagem superficial das estruturas.

O em.com.br tentou contato com a empresa, mas ninguém atendeu as ligações. .