De declarações de amor à venda de imóveis, anúncios de prestação de serviços, sumiço de animais, entre tantas outros motivos. São diversas as informações anunciadas em faixas afixadas em vias públicas de Belo Horizonte. De tão recorrentes, elas podem parecer liberadas, mas são proibidas na capital e estão no alvo de uma guerra permanente travada pela prefeitura contra infratores que insistem em burlar o Código de Posturas de BH. Geralmente instaladas de madrugada, longe de agentes de vigilância, elas dão trabalho à administração municipal. A cada hora, uma faixa irregular é retirada de ruas e avenidas da cidade, segundo dados de 2015, da Secretaria Municipal de Fiscalização (Smafis). Durante o ano passado, foram 8.648 apreensões.
O órgão não tem dados anteriores a esse período e prepara o balanço de 2016, que inclui um caso inusitado. Apesar de a infração não levar à prisão, um homem que anunciava com frequência a venda de bolsas e perfumes importados por toda a cidade, e que estava na mira dos fiscais e sob investigação da Polícia Federal (PF), foi detido na segunda-feira, por contrabando. O crime, que consiste na comercialização de produtos falsificados, tem pena de cinco anos de reclusão. De acordo com a PF, o suspeito foi preso em flagrante quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão nos locais onde ele armazenava os materiais.
A poluição visual em Belo Horizonte custa caro aos infratores. Cada faixa, estandarte ou cartaz fixado em via pública pode resultar no pagamento de R$ 2.975,34, tanto para a pessoa flagrada colocando o engenho publicitário quanto para o anunciante. A informação é do secretário municipal de Serviços Urbanos, Pier Giorgio Senesi Filho, que destaca o artigo 189 da Lei Municipal 8.616/2003 (Código de Posturas) como base legal. Pier conta que o acusado instalava faixas com frequência na Avenida Raja Gabaglia. “Realizamos uma operação, com apoio da Guarda Municipal, para identificar quem colocava as faixas. Pedimos apoio da Polícia Federal e o responsável pelo anúncio foi indiciado pelo contrabando dos produtos anunciados”, explicou. Nos casos de faixas, o secretário é taxativo sobre a proibição: “Indiferentemente à mensagem, seja de feliz aniversário, parabenizando por conquistas, perda de animal, venda de imóvel, entre outros, a legislação não permite, ainda que na área interna de um imóvel, porém visível por quem passa pela via pública”, resume Pier Senesi.
Apenas faixas com mensagens de utilidade pública são permitidas, de acordo com o artigo 189 do Código de Posturas. “É permitida a instalação de faixa e estandarte no logradouro público quando transmitirem exclusivamente mensagem institucional, veiculada por órgão ou entidade do poder público”, destaca o texto do artigo. Para evitar multa, o secretário recomenda aos cidadãos uma consulta ao código, disponível no site da prefeitura (www.pbh.gov.br).
Quanto às denúncias de engenhos publicitários irregulares, estas podem ser feitas pelo telefone 156; no BH Resolve (Avenida Santos Dumont, 363, Centro) ou pelo serviço de atendimento ao consumidor do site da PBH. “A Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização tem uma estrutura com cerca de 500 servidores. Por meio do Serviço de Inteligência da secretaria e Guarda Municipal, temos identificado os responsáveis pela instalação de faixas, estandartes e cartazes, bem como os anunciantes. Não existe qualquer permissão para instalação desses engenhos, se não forem de utilidade pública e produzidos por órgãos públicos”, ressaltou Pier.
O secretário destaca que o trabalho de fiscalização e apreensão é feito de forma rotineira. E, para reforçar as ações, foi criado o projeto Fiscaliza BH. Cada uma das nove regionais da capital conta com uma equipe que, diariamente, combate a poluição visual, a sujeira e a obstrução do logradouro público. Outro plano de ação é a Operação Tolerância Zero Contra os Sujões.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 189 da Lei 8.616/2003 (Código de Posturas), é permitida a instalação de faixa e estandarte no logradouro público quando transmitirem exclusivamente mensagem institucional, veiculada por órgão ou entidade do poder público. Faixas publicitárias e de propaganda são proibidas, bem como aquelas que parabenizam por conquistas ou que anunciam a perda de animal de estimação.