TJMG vai decidir se mantém soltos médicos condenados por tráfico de órgãos em Poços

Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes foram soltos no dia 5, por força de liminar, depois de uma semana de detenção

Estado de Minas

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda vão decidir se mantêm soltos os médicos Celso Roberto Frasson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, condenados na investigação que ficou conhecida como 'Máfia dos órgãos', em Poços de Caldas, no Sul de Minas.



No dia 5, o desembargador plantonista Julio Cézar Gutierrez acatou pedido da defesa dos médicos e expediu liminar determinando a soltura de ambos, que haviam sido presos uma semana antes, em 26 de fevereiro, e estavam no presídio de Poços de Caldas. Celso Roberto e Cláudio Rogério foram condenados, em 2013, em extenso processo que investiga o tráfico de órgãos na região. Foram presos com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina não ser mais necessário o fim do processo para que os réus já iniciem o cumprimento da pena depois de julgados em segunda instância.

Para conceder a liminar, o desembargador Gutierrez, no entanto, considerou que a decisão do STF ainda é muito recente e, além disso, no seu entendimento, não obriga a prisão, mas possibilita (ou  não). Além disso, como era o desembargador plantonista, sua decisão foi única. Agora, o objetivo é que o mérito seja julgado por um colegiado, formado por três desembargadores, que decidirão se manterão o habbeas corpus ou determinarão novamente a prisão dos médicos.  

 

Para embasar a decisão, o desembargador também solicitou mais informações sobre o processo ao juiz responsável pelo caso em Poços de Caldas.

Tão logo cheguem as informações, que foram enviadas nesta quarta-feira, o tribunal julgará o mérito do pedido de habbeas corpus e então vai decidir se mantém soltos os médicos ou se volta a pedir a prisão. A mesma liminar também contempla o réu, no mesmo processo, João Alberto Goes Brandão, que estava foragido. Porém, com a liminar, deixa de ser considerado foragido. Além dele, outro réu, Alexandre Crispino Zincone, que é defendido por advogado diferente do dos outros réus, entrou com pedido de liminar semelhante, no último dia 4. Ele não chegou a ser preso e o entendimento do desembargador Julio Cézar Gutierrez foi o mesmo. O mérito do habbeas corpus será julgado juntamente com o dos outros réus, por colegiado do TJMG. 

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