Juíza pede que inquérito de tragédia de Mariana seja remetido ao procurador-geral de Justiça

A juíza 2ª Vara da Comarca de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, quer que o procurador decida sobre o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de arquivamento indireto do inquérito

João Henrique do Vale
A divergência sobre a responsabilidade de julgamento do inquérito da Polícia Civil que indiciou e pediu a prisão preventiva de funcionários e diretores da Samarco por causa do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, ganhou um novo capítulo.
A juíza da 2ª Vara da Comarca de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, reafirmou competência para julgar o caso e pediu o envio dos autos ao procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. A medida foi tomada depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu arquivamento indireto das investigações, o que implicaria a mudança de mãos do inquérito.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a promotoria pediu o arquivamento sob o argumento da incompetência do juízo de Mariana para o julgamento da ação penal. Por isso, a juíza pediu que os autos sejam encaminhados para o procurador-geral para que seja designado outro órgão do MPMG para oferecer a denúncia ou acatado o pedido de arquivamento feito pelo promotor.

O inquérito indica omissão de seis diretores e gerentes da Samarco e um engenheiro da VogBR responsáveis por atestar a estabilidade de Fundão, que resultou na morte de 19 pessoas. Cada um foi indiciado por 19 homicídios qualificados, cuja pena oscila de 12 a 30 anos. Eles também foram indiciados por crimes de inundação e poluição de água potável.


Na última semana, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Federal (MPF) avaliaram que o inquérito deve ser julgado pela Justiça Federal. Em razão disso, os promotores e os procuradores que integram a força-tarefa que investiga as causas do rompimento da Barragem do Fundão, em 5 de novembro, pediram à Justiça estadual em Mariana que o processo fosse transferido para a seção judiciária federal de Viçosa, da qual a cidade colonial faz parte.

O pedido de transferência foi negado nessa segunda-feira pela juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana. .