Justiça Federal acata pedido do MPF e proíbe pesca na foz do Rio Doce

A medida vale para os municípios entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares, na região da Foz do Rio Doce, no litoral Norte do Espírito Santo

João Henrique do Vale

Lama de rejeitos caiu no rio Doce e chegou até as praias do Espírito Santo - Foto: Alcantara/Divulgacao

 

A pesca na região da Foz do Rio Doce, no litoral Norte do Espírito Santo, está proibida. A Justiça Federal acatou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e impediu a atividade por tempo indeterminado. Apenas a pesca científica está liberada. Os procuradores, na ação civil pública, justificaram que a medida visa proteger a saúde de quem consome pescados da região e a sobrevivência de espécies prejudicadas pelos rejeitos de minério que vazaram da Barragem do Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015, no maior desastre socioambiental do Brasil. A represa pertence à mineradora Samarco.

Além da proteção dos moradores, o MPF afirma que a interdição também vai garantir a conclusão dos trabalhos técnicos que buscam diagnosticar os impactos da lama no mar e a contaminação dos recursos pesqueiros. Com a decisão, a Samarco fica obrigada a divulgar a proibição da pesca na região no site da empresa e por meio da imprensa. Em caso de descumprimento, está sujeita a multa de R$ 30 mil por dia.

O juiz que julgou a ação afirmou que “o bem ambiental é ubíquo, isto é, conectado a todo lugar, de tal sorte que uma pequena intervenção negativa em sua estrutura pode redundar em prejuízos transfronteiriços e, mais ainda, intertemporais, prejudicando populações de diversos lugares e, até mesmo, mais de uma geração”.

Outros pontos da ação civil foram negadas pela Justiça. Uma delas, é o pedido do MPF para a mineradora custear as operações de fiscalização que venham ser promovidas pelos órgãos públicos, além de identificar e cadastrar os pescadores impactados pela proibição da pesca para o pagamento de auxílio-subsistência, no valor de um salário mínimo, com acréscimo de 20% por integrante da família e uma cesta básica mensal.

O MPF adiantou que vai entrar com recurso contra essa decisão, pois acredita que a recusar que a Samarco arque com os custos da fiscalização da proibição da pesca “é onerar os cofres públicos com despesas que a própria empresa deu causa”.

“A interdição da pesca, neste caso, só está sendo necessária em virtude da contínua deposição de rejeitos de mineração no meio ambiente. Logo, a fiscalização dessa proibição pelos órgãos públicos é atividade extraordinária e, portanto, não pode ser paga pela sociedade. Trata-se de hipótese muito clara da aplicação do princípio do poluidor-pagador, que determina que o empreendedor que lucra com uma atividade deve também suportar os prejuízos causados por ela”, afirmou a Procuradora da República Walquiria Picoli, que integra a força-tarefa do MPF.

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