Remessa das ações contra a Samarco ocorreu a pedido da União, justifica TJMG

Tribunal mineiro justifica transferência de competência para a Justiça Federal no julgamento das ações contra a Samarco. Decisão divulgada nessa quinta-feira gerou polêmica e protesto de moradores

Estado de Minas
Rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, completa três meses nesta sexta-feira - Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 10/12/15

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) divulgou nota nesta sexta-feira buscando esclarecer o motivo da transferência de ações relativas ao rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, para a Justiça Federal. De acordo com o TJMG, a remessa das ações ocorreu após pedido da União Federal, que ajuizou ação na Justiça Federal, e não a pedido da mineradora Samarco.

A decisão acerca da mudança de competência foi divulgada nessa quinta-feira e alvo de polêmica. O promotor Guilherme de Sá Meneghin, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Mariana, na Região Central, avaliou que a decisão do desembargador Afrânio Villela, do Tribunal de Justiça do estado, em deslocar as ações contra a Samarco e suas controladoras – Vale e BHP Billiton – para a esfera federal pode resultar em graves prejuízos aos atingidos, como “a suspensão do processo que estava em fase adiantada e anulação dos acordos formulados”.

Conforme o divulgado nessa quinta-feira, o desembargador teria determinado a mudança de competência em 26 de janeiro, depois de analisar um recurso interposto pela Samarco contra o bloqueio em suas contas numa ação ajuizada pelo promotor Meneghin. Em dezembro, ele conseguiu que a Justiça retivesse R$ 300 milhões da mineradora para ser usado como uma espécie de caução aos reparos às vítimas. No argumento do desembargador, a mudança de competência é necessária em razão de a Advocacia-Geral da União (AGU) e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo terem ajuizado uma ação civil pública contra a Samarco e suas controladoras.

Segundo o TJMG, no entanto, "a decisão foi tomada em cumprimento às regras constitucionais de competência, sob pena de nulidade dos referidos processos, o que causaria prejuízos maiores para os afetados". Ainda conforme o tribunal mineiro, "nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição da República, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, Entidades Autárquicas ou Empresa Pública Federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.

O TJMG esclarece, ainda, que várias ações envolvendo o rompimento da barragem em Mariana foram ajuizadas perante o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais pelo Ministério Público e associações. O trâmite era regular, na primeira e na segunda Instâncias.
Em 30 de novembro de 2015, a União, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Estado de Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam), a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Estado do Espírito Santo, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) ajuizaram, conjuntamente, perante uma das varas federais da capital da República, sede judiciária da União, ação civil pública que posteriormente foi remetida à 12a Vara Federal de Belo Horizonte.

Em seguida, ainda de acordo com o TJ, O fato foi comunicado ao relator dos recursos perante o Tribunal de Justiça, desembargador Afrânio Vilela, que oficiou ao advogado-geral da União, para que ele lançasse manifestação sobre possível interesse nas causas já ajuizadas perante a Justiça Estadual de Minas Gerais, e cujos recursos estavam reunidos por força da identidade dos pedidos. A União Federal, em 18 de dezembro de 2015, afirmou o seu interesse e requereu a remessa dos autos à Justiça Federal. Os feitos continuaram a tramitar perante o Judiciário Estadual, em ambas as instâncias, até que o juiz federal da 12ª Vara desta capital despachou a petição inicial e deferiu os pedidos, todos decorrentes do mesmo fato – rompimento da barragem do Fundão, em Mariana. À vista disso, sob pena de futura nulidade de todos os atos praticados na Justiça Estadual, tornou-se obrigatório o deslocamento da competência para a esfera federal.

Por fim, o tribunal esclarece que a partir da remessa dos processos para a Justiça Federal, "caberá a esse ramo do Judiciário definir a competência para as causas, conforme preconiza a Súmula n. 150, do Superior Tribunal de Justiça: 'Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas Autarquias ou Empresas Públicas'. Por essa razão, a sessão especial da 2a Câmara Cível de Direito Público, preventa para o julgamento desses recursos, na qual seria realizada a audiência de tentativa de acordo geral envolvendo o evento, foi cancelada, ante a assunção da competência pela Justiça Federal, até que haja a deliberação sobre o interesse na causa da União e de suas autarquias".

O tribunal informa que as ações individuais e as movidas por associações que representam os atingidos, ajuizadas contra a Samarco e as suas controladoras, nas quais não foi manifestado o interesse da União, continuarão a tramitar perante a Justiça Estadual, com a competência recursal do TJMG.

PROTESTO Depois de divulgada a decisão, centenas de moradores dos povoados atingidos pela lama da Barragem do Fundão protestaram nessa quinta-feira, em frente ao fórum em Mariana, contra a mudança de competência na condução do processo. Muitos levaram faixas lembrando que nesta sexta-feira completam-se três meses do estouro da estrutura de rejeitos de minério.

(com informações de Paulo Henrique Lobato)
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