PBH esclarece que Uber não foi proibido na capital mineira

Explicação se fez necessária por causa de decreto sancionado nesta sexta-feira pela administração municipal, definindo o que é transporte irregular de passageiros e fixando multa para os infratores

Estado de Minas
Mensagem no aplicativo informa que ele ainda está em operação - Foto: Reprodução internet/Uber
Horas depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) do Decreto nº 16.195/16, que regulamenta a fiscalização do transporte clandestino e irregular de passageiros na capital, a assessoria jurídica da Prefeitura de Belo Horizonte esclareceu nesta sexta-feira que o decreto não se aplica ao Uber, serviço particular de transporte de passageiros por meio de aplicativo.

O decreto, sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda, define como transporte clandestino "o transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, que não possua concessão, permissão, autorização ou licença do poder competente."

Já o transporte irregular é definido como "transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em veículo particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica, que possua irregular concessão, permissão, autorização ou licença do poder competente."

Entretanto, de acordo com a explicação jurídica da PBH, "o Decreto nº 16.195/16, que regulamentou a Lei 10.309/11, não se aplica ao Uber porque o Uber se sujeita a uma legislação mais específica, que ainda não foi publicada. De acordo com o Princípio da Especificidade, uma norma mais específica prevalece sobre uma norma de caráter geral."

Além da nota, a BHTrans, empresa que gerencia o trânsito e o transporte de passageiros em Belo Horizonte, convocou entrevista para hoje à tarde, para esclarecer as dúvidas sobre o decreto sancionado pelo prefeito para regulamentar o exercício da atividade econômica de transporte remunerado de passageiros na capital.

Conforme o decreto, quem for flagrado praticando transporte irregular pode ser multado em R$ 1,5 mil, ter o veículo apreendido por pelo menos 15 dias e o condutor será levado para a delegacia.

Em caso de reincidência no prazo de seis meses contados a partir da última infração, o valor da multa e o prazo de apreensão do veículos serão estipulados em dobro. Segundo ainda documento, a BHTrans vai auxiliar a Guarda Municipal no trabalho de fiscalização nas ruas e avenidas da capital.

Em nota, a assessoria do Uber disse que o serviço não se enquadra como transporte clandestino ou irregular, conforme prevê a Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU (Lei federal 12.587/2012). O Uber assegurou que vai seguir funcionando normalmente em Belo Horizonte e enviou mensagem aos seus usuários informando que seus serviços não foram interrompidos..