Jornal Estado de Minas

Quadrilha presa por falsificação de cerveja em Minas é condenada pela Justiça

Integrantes de uma quadrilha presa em Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, por falsificação de cervejas, foram condenados pela Justiça. Os 12 réus foram flagrados em 19 de maio deste ano em um galpão da cidade. Lá, eles pegavam bebidas originais mais baratas e trocavam os rótulos para marcas mais caras e consumidas no Brasil. Segundo as investigações, o grupo negociava os produtos com valores bem abaixo de mercado para festas de Belo Horizonte, Contagem e Santa Luzia, ambos na Grande BH. A estimativa é que em 10 meses a organização conseguia negociar aproximadamente 100 engradados por dia.

A prisão dos acusados foi feita depois denúncias anônimas recebidas pela Polícia Militar (PM). No fim da noite de 19 de maio, policiais militares da cidade foram até o galpão, localizado na Avenida Confrade José Alberto M. dos Santos, no Bairro Flórida, e encontraram as irregularidades.
Foi apreendido uma caixa de papelão com centenas de tampas de cerveja, vários rótulas das marcas Brahma e Skol, e mais de 7,1 mil garrafas da bebida. O responsável pelo imóvel assumiu os crimes e tentou subornar os policiais. Ao todo, 12 pessoas foram presas.

De acordo com as investigações, os criminosos retiravam rótulos e tampas de cervejas da marca Glacial e substituíam por outros de Skol e Brahma. Não era feito nenhum controle de qualidade, higienização e esterilização, o que tornava a bebida nociva à saúde, segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

As 12 pessoas presas foram denunciadas por crime contra as relações de consumo, invólucro com falsa indicação e crime de adulteração e falsificação de bebida alcoólica para posterior revenda de cervejas de menor valor no mercado com rótulo de marcas mais valorizadas, falsificação e uso de documento falso e receptação qualificada. O líder do bando também foi incluído no crime de corrupção ativa.

Em sua decisão, o juiz Evandro Cangussu Melo afirmou que os crimes foram comprovados pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudos de constatação.
O líder do grupo, que está preso desde o flagrante, foi condenado a 12 anos de reclusão, dois anos de detenção e 50 dias-multa (cada dia multa equivale a 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato). O regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado. Os outros 11 denunciados foram condenados a sete anos de reclusão, dois anos de detenção e 30 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto. Eles poderão recorrer em liberdade..