Jornal Estado de Minas

Samarco ganha mais prazo para depositar R$ 1 bilhão para reparar danos da tragédia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou parcialmente o agravo de instrumento da mineradora Samarco, responsável pela barragem que se rompeu em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, e adiou, em 30 dias, o prazo para a empresa depositar em juízo R$ 1 bilhão ou apresentar um bem no mesmo valor, como caução para garantir a reparação dos danos provocados pela tragédia de 5 de novembro. Além disso, o desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível, suspendeu a determinação de depósito judicial de R$ 50 milhões.

Para acatar o recurso da empresa, o magistrado ressaltou, em sua decisão, que a mineradora vem adotando diversas medidas para minimizar os danos e “que isso exige ativos financeiros para custear as atividades e, inclusive, as medidas judiciais já determinadas, até mesmo pelo Tribunal de Justiça”. "Manter a ordem de depósito de valores até julgamento final do recurso pela Turma Julgadora equivale a retirar da empresa valor a vista e isso poderá acarretar supressão financeira óbvia, até aqui sem a urgência que ensejasse a medida drástica, em função de seu empenho, evidentemente ajudada pelos Entes Públicos e pela sociedade em geral", afirmou Viela.

O desembargador, ressaltou, ainda, que o patrimônio mineral da empresa é a maior garantia da capacidade de ela ressarcir os particulares e os entes públicos. Como a União manifestou interesse no processo, o magistrado determinou que os autos da ação civil pública da primeira instância sejam remetidos ao TJMG, para ser juntado ao agravo de instrumento e, em seguida, encaminhado para a Justiça Federal.

A decisão que determinou o depósito da mineradora foi julgada em 30 de novembro. A ação foi pedida pelo Estad de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
O juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Púbica e Autarquias de Belo Horizonte determinou, ainda, que a empresa deve garantir o fornecimento de água à população dos municípios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galileia, Resplendor, Itueta e Aimorés. A Samarco terá ainda que realizar o monitoramento da qualidade da água na porção mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos.

Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu que a empresa elabore e execute um projeto de limpeza e reconstrução dos povoados mineiros atingidos, bem como elabore e execute o projeto de reconstrução de pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento básico dos municípios de Mariana, Barra Longa e Rio Doce. A Samarco também terá que apresentar aos órgãos ambientais estaduais, imediatamente, um plano emergencial de mitigação dos danos ambientais no estado. A decisão é de caráter liminar. No entendimento do juiz, a responsabilidade da mineradora é objetiva, ou seja, independe de culpa no acidente. Por descumprir a medida, a empresa seria multada em R$ 1 milhão diariamente.
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