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Estado de Minas

Unificação de barragens em curso ampliaria catástrofe, diz MP


postado em 15/12/2015 06:00 / atualizado em 15/12/2015 07:34

A unificação das barragens de Germano e do Fundão estava ainda em fase preliminar das licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI) do empreendimento pela mineradora Samarco. No entanto, segundo o coordenador do Nucan Carlos Eduardo Ferreira Pinto, para que a obra saísse do papel seria necessária a aprovação de uma licença de Operação (LO), o que não chegou a ocorrer.

Até agora, passados 40 dias do rompimento da Barragem de Fundão, causando a maior tragédia sócio-ambiental do país, a força-tarefa do MP ainda não sabe se a mineradora Samarco efetivou ou não as 17 condicionantes exigidas pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente para dar continuidade às obras de construção da megabarragem. “Estou muito tranquilo com relação à atuação do MP. Até onde consta na nossa apuração, os trabalhos ainda estavam dentro da cota de 920, autorizada em 2013. Somente ao atingir a cota de 940 é que haveria a unificação das barragens. Para a nossa sorte, a Barragem do Fundão se rompeu antes, mostrando que já havia falhas na execução das obras. A tragédia poderia ter sido muito pior”, avalia o promotor Mauro Ellovitch, que assina o documento.

Com a conclusão das obras, prevista para 2017, esperava-se expandir a área dos reservatórios de um total de 629,78 hectares (ha) para 831,29 ha, maior do que a área contida pela Avenida do Contorno, em Belo Horizonte.

Apesar de a alteração na altura do licenciamento parecer pequena, de apenas 20 metros, passando da altitude de 920 metros com relação ao nível do mar para 940, a vastidão dessa área permitiria ampliar significativamente a produção da mineradora. Do total alteado, 5 metros não poderiam ser utilizados para separar a linha de rejeitos do topo do maciço. Mas as obras só poderiam ser iniciadas após Fundão atingir a cota de 920 metros. A Samarco informou que ainda estava na altitude de 898 metros, apesar de o Ministério público ter informado que já teria se alcançado os 920 metros à época do acidente.

No licenciamento, consta a informação de que todos os documentos estavam em conformidade com o exigido para o seu requerimento e que a análise técnica foi conclusiva para concessão das licenças. Por meio de nota, a Semad informou que é de responsabilidade da Samarco encaminhar relatórios ao órgão estadual sobre a realização das obras, “o que estava sendo devidamente realizado. A fiscalização da segurança de barragens caberá à entidade outorgante de direitos minerários para fins de disposição final ou temporária de rejeitos”, informou a Semad, referindo-se ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Com Sandra Kiefer


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