Jornal Estado de Minas

"Rabiscos" no câmpus da UFMG estão na mira da Polícia Federal

No câmpus da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na Pampulha, em Belo Horizonte, as pichações que não respeitam prédios, guaritas, placas de sinalização e o que mais for espaço disponível se tornaram alvo da Polícia Federal (PF). Depois de receber denúncia anônima, a corporação deu início a procedimento para apurar os registros que não respeitam os limites dos equipamentos públicos federais.

Entre a comunidade acadêmica, o delito causa incômodo. “Fica um visual péssimo”, diz a funcionária do Instituto de Geociências Amanda Santos, destacando que há uma diferença muito grande entre vandalismo e expressão artística. “O grafite é arte, bem diferente de simplesmente pichar as paredes”, afirma Amanda.

O engenheiro de minas Eder Luiz Tolentino, de 28 anos, diz que não observa muito as pichações, mas, ontem, convidado pelo EM a dar sua opinião, considerou que tudo não passa de vandalismo. “É desrespeito com o patrimônio público, o mesmo, aliás, que jogar lixo no chão”, afirmou.Os estudantes de engenharia civil Bruno Reis, de 19, e Thiago Augusto de Castro Souza, de 22, têm opiniões diferentes.

Bruno não fica satisfeito.
“Não gosto, é feio”, resume. O colega explica que é preciso saber a diferença entre vandalismo e forma de expressão. Caminhando pelo câmpus, é possível ver simples garranchos nas paredes convivendo com palavras e frases de ordem política, que, de todo jeito, causam poluição visual num bem público. “Algumas pichações com reivindicações fazem sentido, mas as que sujam são desnecessárias”, afirma o estudante de geografia Lucas Abdo, de 24. Procurada, a UFMG não comentou o caso. A Polícia Federal informou que ainda não é possível adiantar resultados da investigação.

Prejuízo - R$ 2 milhões é a estimativa de gastos anuais da Prefeitura de Belo Horizonte para remoção e limpeza de pichações em equipamentos públicos municipais (escolas, centros de saúde, viadutos, entre outros) e monumentos.

O que diz a lei

O artigo 65 da Lei 9.605/98 define a pichação como crime, com pena de detenção, de três meses a um ano e multa por depredar edificação ou monumento urbano. Se a depredação for em monumento ou bem tombado, a pena mínima dobra para seis meses e pode chegar a um ano de detenção, além de multa.
Se associada a delitos como formação de quadrilha, incitação ao crime e dano ao patrimônio, a pena pode chegar a 10 anos, com todos os agravantes possíveis.
.