(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Samarco tem três dias para apresentar plano de emergência em caso de rompimento de barragens

Liminar quer garantir segurança das estruturas remanescentes do complexo de mineração onde ocorreu a tragédia de 5 de novembro


postado em 28/11/2015 10:22 / atualizado em 28/11/2015 12:06

Barragem Germano segue em observação pela Samarco e autoridades(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
Barragem Germano segue em observação pela Samarco e autoridades (foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Estado de Minas Gerais, a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual deferiu liminar determinando que a Samarco Mineração apresente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) e ao Departamento Nacional de Produção Minerária (DNPM) uma projeção atualizada dos possíveis cenários em caso de rompimento da barragem Germano, da barragem Santarém e das demais estruturas remanescentes (diques 2, Sela, Tulipa e Selinha), com previsão de consequências e medidas emergenciais concretas a serem adotadas em cada cenário.

A liminar determina ainda que a Samarco execute, integralmente, as medidas emergenciais apresentadas nos estudos anteriormente citados, em caso de rompimento, bem como eventuais recomendações técnicas da Semad e do DNPM. A medida cautelar determina ainda que o Consórcio Candonga realize o esvaziamento da UHE Risoleta Neves, em dois dias, e utilize a sua estrutura para contenção temporária do fluxo de rejeitos decorrentes de eventual rompimento das barragens do Complexo Germano.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar proposta pelo MPMG e pelo Estado de Minas Gerais, com base em laudos elaborados por técnicos da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG e de empresas contratadas pela própria Samarco, que atestaram comprometimento, principalmente, na estrutura da barragem de Germano. O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 1 milhão.

A ACP foi assinada pelos promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador geral das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente por Bacia Hidrográfica; Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba; Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico; Antônio Carlos de Oliveira, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Mariana; e Andréa de Figueiredo Soares, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte; pelo advogado geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, e pelo procurador do Estado Lyssandro Norton Siqueira, procurador-chefe de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)