Jornal Estado de Minas

Samarco tem três dias para apresentar plano de emergência em caso de rompimento de barragens

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Estado de Minas Gerais, a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual deferiu liminar determinando que a Samarco Mineração apresente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad) e ao Departamento Nacional de Produção Minerária (DNPM) uma projeção atualizada dos possíveis cenários em caso de rompimento da barragem Germano, da barragem Santarém e das demais estruturas remanescentes (diques 2, Sela, Tulipa e Selinha), com previsão de consequências e medidas emergenciais concretas a serem adotadas em cada cenário.

A liminar determina ainda que a Samarco execute, integralmente, as medidas emergenciais apresentadas nos estudos anteriormente citados, em caso de rompimento, bem como eventuais recomendações técnicas da Semad e do DNPM. A medida cautelar determina ainda que o Consórcio Candonga realize o esvaziamento da UHE Risoleta Neves, em dois dias, e utilize a sua estrutura para contenção temporária do fluxo de rejeitos decorrentes de eventual rompimento das barragens do Complexo Germano.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar proposta pelo MPMG e pelo Estado de Minas Gerais, com base em laudos elaborados por técnicos da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG e de empresas contratadas pela própria Samarco, que atestaram comprometimento, principalmente, na estrutura da barragem de Germano. O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 1 milhão.

A ACP foi assinada pelos promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, coordenador geral das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente por Bacia Hidrográfica; Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba; Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico; Antônio Carlos de Oliveira, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Mariana; e Andréa de Figueiredo Soares, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte; pelo advogado geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, e pelo procurador do Estado Lyssandro Norton Siqueira, procurador-chefe de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente.

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