Jornal Estado de Minas

Justiça Federal determina remédio gratuito para criança com doença rara

Uma boa notícia para quem sofre de algum tipo de doença rara no Brasil. Decisão da Justiça Federal, envolvendo a União, o estado de Minas Gerais e o município de Ribeirão das Neves, pode abrir precedentes para quem precisa de medicamento caro e de difícil acesso.

A decisão foi proferida pelo juiz Federal João Batista Ribeiro em favor de uma criança mineira de 11 anos, que sofre de Distrofia Muscular de Duchenne.

A doença causa uma mutação genética específica denominada "nonsense", uma enfermidade gravíssima que pode provocar a incapacidade de andar cerca de 10 anos após o início dos sintomas, baixíssima qualidade de vida e mortalidade precoce, geralmente por problemas respiratórios ou cardíacos.

O único medicamento até então conhecido para doença, principalmente no caso da mutação "nonsense" é o Translarna (princípio ataluren) e está disponível somente no mercado europeu. O medicamento, segundo o apurado pelos advogados que cuidam do caso, pode não só estabilizar os sintomas como, em alguns casos, fazer regredir os efeitos da doença.
Cada sachê de 250g, no entanto, cusa o equivalente a R$ 1.138,05. "Pela receita e laudo médicos, o recomendado é mais de um sachê por dia e, em algum momento, ele precisa tomar um maior.
Pelas contas que fiz, dá cerca de R$ 329 mil por mês", afirma um dos advogados responsáveis pela causa Eduardo de Albuquerquer Franco.

Ele observa que a doença é tão rara que foram encontrados, até o momento, somente seis outros casos no Brasil. "Pode ser que mais alguém tenha esse tipo de doença e com essa decisão saiba que é possível conseguir o acesso ao medicamento", afirma, lembrando o precedente que a ação pode abrir. "Temos que recorrer à judicialização da saúde, pois o poder público é incapaz de garantir um direito constitucional básico que é o acesso à saúde", diz.

Na decisão, o juiz embasa sua convicção em três aspectos: "a indispensabilidade do remédio prescrito para o paciente, pela inexistência de outro substituto similar ou equivalente, de tal sorte que sua falta pode acarretar danos irreversíveis à saúde do necessitado; a existência da receita médica acompanhada de atestado médico, sob sua responsabilidade, confirmando a absoluta necessidade do remédio para o paciente; a prova inequívoca da impossibilidade econômica do paciente em adquirir o medicamento para realizar o tratamento".

A decisão foi concedida em antecipação de tutela e é passível de recurso. Mas a ordem de aquisição do medicamento já está valendo.
O advogado explica que uma vez expedido ofício ao setor responsável pela aquisição do medicamento, no Mistério da Saúde (o que já foi feito conforme o andamento processual), os trâmites já devem ser iniciados. O fornecimento da medicação só será interrompido se houver, no decorrer da ação, decisão contrária. .